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Aviso 72/93, de 7 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A ESLOVÉNIA DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE A EMISSÃO DE CERTIDOES MULTILINGUES DE ACTOS DO REGISTO CIVIL, CONCLUIDA EM VIENA, A 8 DE SETEMBRO DE 1976.

Texto do documento

Aviso 72/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Janeiro de 1993, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça notificou ter a Eslovénia, em 1 de Dezembro de 1992, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Emissão de Certidões Multilingues de Actos do Registo Civil, concluída em Viena, a 8 de Setembro de 1976.

Nos termos do artigo 17.º da Convenção, esta entrou em vigor para a República da Eslovénia em 31 de Dezembro de 1992.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada pelo Decreto do Governo n.º 34/83, de 12 de Maio, tendo notificado, em 30 de Junho de 1983, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça de terem sido cumpridas as formalidades constitucionais para que a Convenção pudesse ser aplicável em Portugal, conforme avisos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.os 169, de 25 de Julho de 1983, e 174, de 30 de Julho de 1983.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Fevereiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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