Despacho 8213/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora, em substituição, de Gestão do Património Arrendado nos coordenadores do Departamento de Gestão do Património Arrendado do Norte e do Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul.
Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, Diretora, em regime de substituição, da Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., em cumprimento do Despacho do Vogal do Conselho Diretivo, Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira, de 31 de janeiro de 2022, com o n.º 1973/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de fevereiro de 2022:
1 - Subdelega na coordenadora em regime de substituição, do Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul (DGPAS), licenciada Hélia Susana Grave Botas Fialho Marques, e no coordenador em regime de substituição, do Departamento de Gestão de Património Arrendado do Norte (DGPAN), licenciado Fernando Manuel Gonçalves Moreira, em função das áreas de circunscrição territorial das respetivas unidades orgânicas, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DGPAS e DGPAN, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DGPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços inerentes às intervenções de conservação ordinária e manutenção de imóveis arrendados da propriedade do IHRU, I. P., até ao valor fixado na alínea a);
e) Designar membros de júri em procedimentos de contratação pública;
f) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração dos prédios e equipamentos urbanos de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente;
g) Autorizar a atribuição de fogos com vista ao alojamento urgente e ou temporário de agregados devidamente sinalizados pelas entidades com as quais o IHRU, I. P., tenha celebrado protocolos para o efeito;
h) Assinar e praticar todos os atos necessários à execução e cumprimento de decisões superiores em matéria de alienação de património;
i) Assinar contratos de arrendamento, em representação do IHRU, I. P., e no âmbito das competências da unidade orgânica, bem como adendas ou alterações aos mesmos;
j) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;
k) Fixar e atualizar o valor de quaisquer rendas e prestações, aprovar a aplicação do regime do arrendamento apoiado, bem como fixar o valor da renda máxima no âmbito deste regime, tudo de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, e determinar a emissão de rendas;
l) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente, relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P., e às instalações onde funcionam os serviços do Porto, incluindo as relativas a condomínios, seguros e certificados, dentro do limite referido na alínea a);
m) Autorizar e assinar acordos de confissão e pagamento de dívidas decorrentes de processos de regularização de situações de ocupação, de transferência e de permuta de fogos;
n) Autorizar o pagamento de dívidas de renda e seus acréscimos legais, com exceção dos casos em contencioso, através de acordos de regularização de dívida;
o) Autorizar o cancelamento de acordos de regularização de dívida;
p) Autorizar a alteração dos titulares do arrendamento quando permitida por lei ou determinada judicialmente;
q) Autorizar, relativamente a fogos atribuídos em regime de propriedade resolúvel, a amortização antecipada e a exoneração de pagamento de prestações, nos termos da lei, bem como a celebração das respetivas escrituras de compra e venda;
r) Autorizar o reembolso de importâncias relativas à cobrança indevida de rendas e prestações;
s) Autorizar prorrogações de prazos contratuais que envolvam aumento da despesa, desde que o valor acumulado não exceda o limite das competências delegadas para autorização de despesas;
t) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos, designadamente forças de segurança pública, entidades judiciárias, tributárias, notariais e registais, autarquias locais e empresas municipais, e praticar todos os atos necessários à gestão do património no âmbito das competências da unidade orgânica, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito da obtenção ou requisição de quaisquer atos de registo predial, certidões e licenças;
2 - Subdelegar o exercício de todas e qualquer das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho do Vogal do Conselho Diretivo, Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira, de 31 de janeiro de 2022, com o n.º 1973/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de fevereiro de 2022, durante as suas ausências e impedimentos;
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2021, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelos coordenadores, no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.
19 de junho de 2022. - A Diretora, em regime de substituição, Ana de Campos Cruz.
315446955
Despacho 8213/2022, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 129/2022, Série II de 2022-07-06
- Data: 2022-07-06
- Parte: C
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