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Deliberação (extrato) 768/2022, de 6 de Julho

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Sumário

Designação, pelo período de três anos, da licenciada Ana Paula Água Doce Camacho no cargo de diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Beja, na sequência de procedimento concursal

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 768/2022

Sumário: Designação, pelo período de três anos, da licenciada Ana Paula Água Doce Camacho no cargo de diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Beja, na sequência de procedimento concursal.

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, n.º 9 do artigo 21.º e n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril (LOE/2010) e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que o republicou, designar, pelo período de três anos, constando em anexo à presente Deliberação a respetiva nota curricular:

Ana Paula Água Doce Camacho, no cargo de Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Beja.

A presente Deliberação produz efeitos imediatos.

17 de março de 2022. - Pelo Conselho Diretivo, a Vice-Presidente, Catarina Marcelino.

Nota curricular

Ana Paula Água Doce Camacho, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, é Técnica Superior do quadro de pessoal do ISS, I. P. - Centro Distrital de Beja desde 2001/04/02.

Exerceu funções inerentes à categoria de Técnica Superior no Núcleo de Apoio Técnico do referido Centro Distrital até 2004/05/31.

De 2004/06/01 a 2006/01/31 desempenhou o cargo de Chefe do Setor Jurídico do Núcleo de Apoio Técnico do Centro Distrital de Beja e, posteriormente, de Diretora do referido Núcleo, no período de 2006/02/01 a 2007/12/31.

De 2008/01/01 a 2012/09/19, desempenhou o cargo de Diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Beja.

Desde então e até à presente data, desempenha o cargo de Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições.

Concluiu o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) em 2007.

315428308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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