Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8150-B/2022, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera a redação do artigo 10.º do anexo ao Despacho n.º 7702-C/2012, de 4 de junho, alterado pelos Despachos n.os 8705/2012, de 29 de junho, e 7980-B/2022, de 29 de junho

Texto do documento

8705/2012, de 29 de junho e 7980-B/2022, de 29 de junho">Despacho 8150-B/2022

Sumário: Altera a redação do artigo 10.º do anexo ao Despacho 7702-C/2012, de 4 de junho, alterado pelos Despachos 8705/2012, de 29 de junho e 7980-B/2022, de 29 de junho.

Através do Despacho 7702-C/2012, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, suplemento, de 4 de junho de 2012, alterado pelos Despachos n.os 8705/2012, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012, e 7980-B/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, suplemento, de 29 de junho de 2022, foi aprovado o regulamento que define as normas e procedimentos relativos à prescrição, requisição, gestão e faturação de encargos com o transporte não urgente de doentes assegurado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), dando execução à Portaria 142-B/2012, de 15 de maio.

Sem prejuízo das alterações recentemente introduzidas à Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, e ao Despacho 7702-C/2012, de 4 de junho, tendo em vista acomodar as preocupações demonstradas pelas entidades transportadoras que ainda subsistem, importa proceder a uma nova atualização das regras de faturação de encargos com o transporte não urgente de doentes, alterando o Despacho 7702-C/2012, de 4 de junho.

Assim, ao abrigo do artigo 9.º da Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, determino:

1 - O artigo 10.º do anexo ao Despacho 7702-C/2012, de 4 de junho, alterado pelos Despachos 8705/2012, de 29 de junho e 7980-B/2022, de 29 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

2 - O 'tempo de espera' é contabilizado, apenas nas deslocações superiores a 15 km, por agrupamento de doentes e não por cada doente, não sendo contabilizada a primeira hora de espera.

3 - O valor da segunda hora e subsequentes de tempo de espera, nas deslocações superiores a 15 km, é calculado, por parte da transportadora, por frações de minutos, do seguinte modo:

([hora de saída do último doente no prestador de serviços clínicos - hora de entrada do último doente de um prestador de serviços clínicos] - a primeira hora de espera) x (o preço da hora de espera)

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - No caso de existir faturação por 'taxa de saída', apenas para deslocações iguais ou inferiores a 15 km, a mesma não pode ser efetuada com junção de quilómetros e vice-versa.

8 - [...]

9 - [...]

10 - O valor da 'taxa de saída' aplicado apenas para deslocações iguais ou inferiores a 15 km é o seguinte:

a) [...]

b) [...]

11 - (Revogado.)

12 - [...]

13 - [...]

14 - (Revogado.)

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - [...]

20 - [...]

21 - [...]

22 - [...]».

2 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de julho de 2022.

5 de julho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

315486094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-15 - Portaria 142-B/2012 - Ministério da Saúde

    Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda