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Aviso 13267/2022, de 5 de Julho

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Sumário

Cessação de procedimentos concursais - cargos de direção intermédia

Texto do documento

Aviso 13267/2022

Sumário: Cessação de procedimentos concursais - cargos de direção intermédia.

Cessação de procedimentos concursais de recrutamento para o provimento de cargos de direção intermédia

Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo o meu despacho de 20 de maio de 2022, no uso da competência delegada, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi determinada a cessação de procedimentos concursais de recrutamento para provimento de cargos de direção intermédia, com fundamento na extinção das unidades orgânicas, resultante da alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, designadamente os seguintes:

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral - aberto através de aviso publicitado na BEP com o Código de Oferta n.º OE202104/0799, precedido de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, sob o n.º 8128/2021, de 30 de abril de 2021;

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Promoção e Desenvolvimento Económico - aberto através de aviso publicitado na BEP com o Código de Oferta n.º OE202104/0809, precedido de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, sob o n.º 8128/2021, de 30 de abril de 2021;

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Setor de Projeto e Planeamento - aberto através de aviso publicitado na BEP com o Código de Oferta n.º OE202105/0505, precedido de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, sob o n.º 9397/2021, de 17 de maio de 2021;

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Setor de Desenvolvimento Económico - aberto através de aviso publicitado na BEP com o Código de Oferta n.º OE202105/0707, precedido de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, sob o n.º 9743/2021, de 21 de maio de 2021;

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Setor de Feiras, Eventos e Turismo - aberto através de aviso publicitado na BEP com o Código de Oferta n.º OE202105/0708, precedido de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, sob o n.º 9743/2021, de 21 de maio de 2021;

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Setor de Apoio Jurídico e Fiscalização - aberto através de aviso publicitado na BEP com o Código de Oferta n.º OE202105/0710, precedido de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, sob o n.º 9743/2021, de 21 de maio de 2021;

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Setor de Modernização Administrativa e Informática - aberto através de aviso publicitado na BEP com o Código de Oferta n.º OE202105/0700, precedido de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, sob o n.º 9743/2021, de 21 de maio de 2021.

Os procedimentos concursais em causa encontravam-se numa fase inicial, não tendo sido elaborada proposta de designação de candidato para provimento do cargo em nenhum dos procedimentos indicados.

8 de junho de 2022. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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