Aviso 13239/2022, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Município de São João da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 128/2022, Série II de 2022-07-05
- Data: 2022-07-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competência para o desempenho das funções como utilizador autorizado, com poderes para a remessa de processos de fiscalização prévia e concomitante.
Delegação de competência para o desempenho das funções como Utilizador Autorizado, com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante
Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego no Senhor José Maria de Castro Ferreira, Engenheiro Civil Sénior, inscrito como Membro Efetivo na Ordem dos Engenheiros, portador da Cédula Profissional n.º 17657, a desempenhar as funções de Chefe de Divisão de Obras Municipais no Município de São João da Madeira, por delegação de competência para o desempenho das funções como Utilizador Autorizado, com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante - cf. previsto nas Condições Gerais de Utilização da Plataforma do Tribunal de Contas e na Resolução 4/2022-PG, publicada em 6 de abril de 2022.
Para se constar e demais efeitos se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor irão ser afixados nos locais de estilo.
23 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira.
315447635
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981269.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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