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Aviso 13238/2022, de 5 de Julho

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Sumário

Regulamento para Mercado Produtos Durienses

Texto do documento

Aviso 13238/2022

Sumário: Regulamento para Mercado Produtos Durienses.

Regulamento para Mercado Produtos Durienses

Maria Helena Marques Pinto da Lapa, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que Assembleia Municipal de Sabrosa, em sessão extraordinária de 18 de março de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de fevereiro de 2022, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamento para Mercado Produtos Durienses, para entrar em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

10 de maio de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Marques Pinto da Lapa.

Preâmbulo

No âmbito:

(i) Do Contrato de Reconhecimento Formal da Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE "DOURO 2020", firmado entre a Autoridade de Gestão do NORTE 2020 e a Comunidade Intermunicipal do Douro, no qual se inscreveu a Estratégia e o Plano de Ação para o Douro tendo em vista a promoção da melhoria da competitividade territorial do Douro através da identificação e valorização de recursos específicos e distintivos do Douro enquanto território irrepetível e singular;

(ii) Da EEC PROVERE "DOURO 2020" vocacionada para a proteção e incentivo, dada a escassez e anomia social em territórios de baixa densidade populacional, à fixação de pessoas no Douro e na melhoria da sua capacidade de captar recursos empresariais, financeiros, de Investigação e Desenvolvimento, entre outros, estimulando o trabalho em parceria e a valorização das competências técnico-profissionais e criativas do trabalho em rede;

(iii) Do consórcio de instituições de base local e regional proporcionado pela EEC PROVERE "DOURO 2020" e no sentido de assegurar que o Projeto Âncora "Mercado de Produtos Durienses" se concretiza como projeto âncora, contribuindo para o aumento da criação e fixação de valor no Douro;

(iv) Do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da Comunidade Intermunicipal do Douro e das suas complementaridades ao nível da EEC PROVERE "DOURO 2020", designadamente em matéria de parcerias, trabalho em rede, criação de emprego, valorização e dinamização de recursos endógenos;

O "Mercado de Produtos Durienses" é um equipamento enquadrado no âmbito da EEC PROVERE "DOURO 2020", constituindo, em si mesmo e no seio daquela, um Projeto Âncora capaz de influenciar o território do Douro, mais ainda no atual contexto de perturbação nacional e mundial que a gestão da pandemia provocou. Os municípios são chamados a desempenhar um papel fundamental em áreas tão diversas como as da proteção civil, da ação social e no reforço de apoios às entidades e populações e no estímulo à criação de emprego. Neste contexto, é indispensável a pertença a estruturas supralocais e regionais que permitam o acolhimento de estratégias coletivas de investimento centradas na valorização de recursos específicos.

As políticas Integradas de base territorial, traduzidas nas Estratégias Integradas de Base Territorial (EIBT) através das quais se materializam, entre outros, os Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT), o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) e os Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE), configuram a tessitura de abordagens cujo alcance funcional se centra, no caso concreto do PROVERE, na valorização económica de recursos singulares, em territórios de baixa densidade. O principal objetivo da iniciativa PROVERE é o de "fomentar a competitividade dos territórios de baixa densidade, através da dinamização de atividades de base económica, produtoras de bens e serviços transacionáveis, inovadores e alicerçadas na valorização de recursos endógenos únicos em cada território, de forma sustentável, contribuindo para a criação de emprego e de condições favoráveis à fixação e renovação da população". O foco temático da EEC PROVERE "DOURO 2020" é o da "Valorização económica plurissectorial baseada na identidade e património cultural e na criatividade" a qual se traduz em eixos de atuação, de entre os quais se destaca o eixo 2, Mercados do Douro, o qual pretende a criação de uma "rede de espaços de promoção e venda de produtos endógenos e de base regional" e cujos objetivos estratégicos concorrem para a "qualificação económica do capital humano, o empreendedorismo e a inovação, com especial enfoque na base da cultura e da criatividade [...] (que) pressupõe que venham a ser criadas melhores condições para alargar e transpor os aspetos culturais e simbólicos da excecionalidade da paisagem e da cultura do vinho a outros produtos e serviços do território, contribuindo assim para um fortalecimento da economia local de forma sustentada; e para a "apropriação e partilha de valores da singularidade dos recursos e da paisagem/território em benefício de um desenvolvimento sustentável. Os valores da singularidade do território do douro estendem-se a um conjunto de recursos e especificidades intrarregionais que dão origem a práticas e produtos que contribuem para enriquecer a perceção do capital simbólico do recurso douro".

Pretende-se apoiar o tecido empresarial local e regional sublinhando a importância das microempresas de base familiar, reconhecendo e fazendo reconhecer, na região, a importância do capital simbólico e do seu poder na nova criação e produção de base local.

Partindo das premissas do contrato de parceria da EEC PROVERE "DOURO 2020", legislação nacional e comunitária relativa a Fundos Europeus Estruturais de Investimento (FEEI) estabelecem-se as regras e orientações relativas à gestão e utilização do "Mercado de Produtos Durienses" e da sua programação.

Relativamente à programação da atividade regular do "Mercado de Produtos Durienses", melhor identificada no programa de ação bienal em anexo, cabe sublinhar que:

a) Todas as atividades se inscrevem no âmbito do objetivo do"apoio ao crescimento propício ao emprego através do desenvolvimento do potencial endógeno como parte integrante de uma estratégia territorial de zonas específicas" (1), concretamente o Douro;

b) O Programa inicial do "Mercado de Produtos Durienses" centra-se nos seguintes domínios:

1 - Vitivinicultura e Fixação de Valor Acrescentado no Território da Produção;

2 - Vinha, Paisagem e Turismo;

3 - Culturas e produções durienses.

O "Mercado de Produtos Durienses" encontra-se vocacionado para a realização regular de atividades destinadas:

(i) À valorização e promoção de produtos durienses, a partir da EEC PROVERE "DOURO 2020" e da materialização de iniciativas intermunicipais dos municípios do Douro, centrando-se na concretização de espaços alternativos de comercialização dos produtos de elevado potencial e com capacidade de fixação de valor acrescentado no território de produção;

(ii) À valorização do investimento já realizado em Investigação e desenvolvimento, seja em áreas tecnológicas, seja na preservação do património material e imaterial seja no âmbito das ciências sociais, particularmente com a UTAD, dada a sua pertença à EEC PROVERE "DOURO 2020", e a sua excelência ao nível da enologia e das atividades de pesquisa nas áreas das ciências Sociais, concretamente no âmbito do Centro de Estudos Transdisciplinares para o Desenvolvimento e serão desenvolvidas por parceiros regionais, nacionais e internacionais no âmbito da valorização do recurso Douro.

Assim, no âmbito das atribuições dos Municípios no domínio do equipamento rural e urbano, património, cultura e promoção do desenvolvimento, e nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Sabrosa elaborou o presente Regulamento que disciplina a utilização do "Mercado de Produtos Durienses".

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento visa estabelecer as normas gerais e, nestas também as regras de cedência e utilização do equipamento "Mercado de Produtos Durienses".

2 - As instalações e os espaços integrados no "Mercado de Produtos Durienses", destinam-se a uma utilização regular tendo em vista a concretização das finalidades deste equipamento, a partir da dinamização do programa de atividades do município de Sabrosa com:

(i) Os municípios pertencentes à Comunidade Intermunicipal do Douro;

(ii) A Comunidade Intermunicipal do Douro;

(iii) Os parceiros da EEC PROVERE DOURO 2020, designadamente a UTAD;

(iv) As freguesias do concelho de Sabrosa;

(v) As associações que promovem o desenvolvimento local e desenvolvimento empresarial do Douro;

(vi) As Cooperativas de produção Duriense;

(vii) Os agrupamentos de produtores;

(viii) As associações de produtores locais;

(ix) As associações sem fins lucrativos, entre outras as que promovem o desenvolvimento local.

3 - No "Mercado de Produtos Durienses" realizam-se eventos de apresentação, promoção e comercialização dos diferentes produtos de excelência do Douro, promovendo-se a organização de mostras e feiras temáticas; colóquios vocacionados para a identificação e valorização dos produtos locais; eventos de disseminação de recursos técnico-científicos vocacionados para o desenvolvimento do Douro e a promoção do emprego; eventos culturais e de tradições durienses, tornando-o num espaço de representação do Douro, entre outros, promovidos pela autarquia e autarquias da região do Douro, por pessoa singular ou colectiva, entidade pública ou privada, desde que se adequem à linha programática de valorização de produtos endógenos durienses.

Artigo 3.º

Missão

(i) Promover a melhoria da competitividade territorial, através da valorização económica dos recursos endógenos tendencialmente inimitáveis do território do Douro, contribuindo para o reforço da sua base económica;

(ii) Divulgar novas atividades com incorporação de conhecimento no Douro e contribuir para a criação de emprego;

(iii) Valorizar o património cultural Duriense, através da mobilização de recursos para a promoção de atividades de comercialização de produtos durienses de excelência;

(iv) Contribuir para o aumento da fixação de valor no Douro.

Artigo 4.º

Modelo de Gestão

A gestão e exploração do "Mercado de Produtos Durienses" é conduzida pela Câmara Municipal de Sabrosa, assentando num modelo hierárquico flexível, a partir da macroestrutura dos serviços municipais, assegurando o regular funcionamento do equipamento, promovido pela unidade orgânica flexível Desenvolvimento e Empreendedorismo Local. Cabe à presidência da Câmara decidir sobre requerimentos que visem a utilização do espaço em função do seu contributo para a valorização dos recursos e produtos durienses a partir da mobilização da rede de entidades parceiras.

1 - A gestão do "Mercado de Produtos Durienses" compete à presidência da Câmara Municipal de Sabrosa, de acordo com o modelo de gestão.

2 - O "Mercado de Produtos Durienses" situado na freguesia de Paços, concelho de Sabrosa, é propriedade do Município de Sabrosa.

3 - São consideradas partes integrantes do "Mercado de Produtos Durienses" todas as construções interiores e exteriores destinadas à realização dos diversos eventos e ao seu apoio, sendo composto por:

a) Área de Atividade Principal;

b) Espaços de apoio ao pessoal/Vestiário e instalações Sanitárias;

c) Salas de apoio;

d) Receção;

e) Arrecadações;

f) Zona Principal de Realização das atividades do "Mercado de Produtos Durienses";

g) Parque de Estacionamento e zona envolvente.

Artigo 5.º

Autorização

1 - A utilização do "Mercado de Produtos Durienses" carece de prévia autorização da presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada.

2 - Só com a notificação da autorização de utilização prevista no número anterior é que fica oficializada a reserva do "Mercado de Produtos Durienses".

3 - É permitida a captura e a obtenção de fotografia e vídeo no "Mercado de Produtos Durienses", desde que não utilizada para fins comerciais. A utilização de imagens para fins comerciais carece de autorização da Câmara Municipal Sabrosa.

Artigo 6.º

Pedido

1 - O pedido de utilização do "Mercado de Produtos Durienses" deve ser dirigido, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, mediante preenchimento de formulário próprio.

2 - Do pedido deverão constar:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Identidade do responsável, nome, morada, número de identificação fiscal, contacto telefónico e endereço eletrónico;

c) Indicação do evento a realizar, com descrição das atividades a desenvolver e sua calendarização;

d) Indicação das datas e horários de utilização;

e) Indicação das datas e horários necessários à utilização do equipamento para montagem/desmontagem de expositores, ou equipamentos de apoio à realização das atividades;

f) Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios audiovisuais que se pretendam afetar ao evento.

3 - O pedido tem de ser acompanhado de um termo de responsabilidade incluído no requerimento, assinado pelo responsável pela organização do evento.

4 - O pedido de utilização das instalações é remetido pelo correio para a Câmara Municipal ou para o correio eletrónico geral@cm-sabrosa.pt

5 - Os pedidos deverão ser formulados com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, que se contam seguidos, em relação à data do evento.

6 - Os pedidos formulados fora deste prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.

7 - Eventuais indicações prestadas no local ou por via telefónica acerca da disponibilidade de datas para a utilização do "Mercado de Produtos Durienses", não constituirão, por si só, uma garantia de reserva, utilização ou cedência.

8 - O pedido de utilização do "Mercado de Produtos Durienses" pode ser deferido ou indeferido.

9 - O pedido de utilização das instalações e espaços pode ser indeferido, nomeadamente, quando:

a) Haja pedidos para dias, horas ou datas coincidentes;

b) As atividades não se enquadrem no âmbito do presente regulamento;

c) As atividades a realizar sejam passíveis de causar danos ou deterioração nas instalações e/ou nos espaços.

Artigo 7.º

Exposição de Produtos

Não é permitida a apresentação e a distribuição de produtos que sejam suscetíveis de causar prejuízos a outros expositores ou visitantes ou de deteriorar o pavimento e/ou construções existentes, ou alterar as condições e normas ambientais. São também excluídos os produtos que tenham a sua exposição condicionada por lei.

Artigo 8.º

Horário de Funcionamento

1 - O horário de funcionamento é função da operacionalização das atividades de programação regular;

2 - O horário de funcionamento das atividades de promoção e comercialização de produtos durienses ocorre em dias úteis e não úteis em função das necessidades.

3 - Por regra, as atividades de venda de produtos decorrem nos seguintes horários: 9.00h-13.00h; 14.30h-19.00h.

Artigo 9.º

Programação, Entidades Parceiras, Critérios e Prioridades

1 - O "Mercado dos Produtos Durienses" destina-se essencialmente a ser utilizado pelo município de Sabrosa bem como pelas entidades referenciadas no n.º 2 desta norma tendo em conta a missão e finalidades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento. No anexo 1 encontra-se descrita a programação bienal relativa aos dois primeiros anos de funcionamento, a qual assenta na prioridade de valorização dos produtos de excelência do Douro, considerando-se parte integrante do regulamento;"

2 - São consideradas Entidades Parceiras Estratégicas no âmbito da Rede Intermunicipal de Parcerias, os 19 municípios da Comunidade Intermunicipal do Douro, todas as Cooperativas e Associações de Produtores do Douro, a Fundação Museu do Douro, os grémios de viticultores, a Prodouro, a Advid, a Associação Ibérica de Municípios Ribeirinhos do Douro, a Associação Sabrosa Douro XXI, a Fundação Museu do Douro, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, entre outros;

3 - A Programação mencionada tem prioridade em relação a outro tipo de atividades, sendo que todas as outras atividades/eventos, ocorrerão de forma complementar àquela.

4 - Em caso de concorrência entre entidades ou verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, ponderado o interesse público das iniciativas propostas, a decisão caberá à Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada.

Artigo 10.º

Cedência

1 - A cedência e utilização do "Mercado de Produtos Durienses" está condicionada pelos objetivos previstos no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 3.º deste Regulamento, pela observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação do equipamento e à existência de complementaridade com a linha programática contida no Anexo I, a qual pretende a valorização dos produtos durienses.

2 - A cedência de utilização, para os fins descritos no presente regulamento obriga o requerente a cumprir o que se encontra descrito, de forma pormenorizada, no requerimento inicial.

3 - As instalações são cedidas a título gratuito.

4 - A Câmara Municipal de Sabrosa reserva-se o direito de solicitar o pagamento de uma caução para a aprovação da cedência, independentemente de quem a tenha requerido. A caução será devolvida no fim da utilização após os serviços competentes da Câmara Municipal confirmarem, por escrito, a inexistência de danos nas instalações e espaços cedidos, bem como nos equipamentos.

5 - As instalações destinam-se preferencialmente à realização de atividades nas condições previstas neste Regulamento e desde que compatíveis com as características do mesmo.

6 - A cedência das instalações a qualquer requerente, incluindo a entidades públicas, apenas será considerada válida após a assinatura de uma declaração através da qual o requerente se obriga a ressarcir a Câmara Municipal de Sabrosa em caso de danos que possam vir a ocorrer no equipamento.

7 - Na organização de atividades ou eventos de maior dimensão, quer ao nível dos meios técnicos utilizados ou que envolvam um elevado número de participantes, o requerente deve possuir um seguro de responsabilidade civil e um seguro de acidentes pessoais.

Artigo 11.º

Normas de utilização

É proibido:

1 - Utilizar as instalações para fins não solicitados, sendo que a violação desta proibição implicará a rejeição, no futuro, de novos pedidos apresentados pela entidade.

2 - É proibida a entrada de estranhos em zonas reservadas ou de apoio interno no âmbito da gestão do equipamento.

3 - Comer, beber ou fumar fora dos locais indicados para o efeito.

4 - Tocar ou mexer nas peças ou artefactos expostos, salvo aqueles que estejam preparados para essa finalidade.

5 - Provocar distúrbios no interior do espaço.

Artigo 12.º

Responsabilidade

1 - As entidades utilizadoras das instalações do "Mercado de Produtos Durienses" são responsáveis pela observância das normas constantes deste regulamento e das boas práticas de utilização do equipamento, às quais ficam obrigadas.

2 - As entidades utilizadoras das instalações do "Mercado de Produtos Durienses" respondem pelas perdas e danos ali provocados bem como nos seus equipamentos.

3 - As entidades utilizadoras obrigam-se a montar e a desmontar o equipamento no período normal de funcionamento, e, no final da utilização, a remover todo o equipamento que tenha sido instalado.

4 - As entidades utilizadoras das instalações e espaços são também responsáveis pela observância das regras por parte dos intervenientes no evento.

Artigo 13.º

Cancelamentos

O cancelamento de reserva previamente autorizada pela Câmara Municipal de Sabrosa deve ser efetuada pela entidade, por escrito, com uma antecedência não inferior a quarenta e oito horas relativamente à data de início da utilização.

Artigo 14.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas que possam ocorrer na aplicação do presente Regulamento serão decididos através de despacho da Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

Síntese/Calendário indicativo setembro 2022 - setembro 2024

Designação da Operação:

Mercado de Produtos Durienses

(ver documento original)

(1) Conforme Aviso NORTE-28-2021-49.

315368969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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