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Aviso 13234/2022, de 5 de Julho

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Sumário

Concurso para atribuição de licenças de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (táxis)

Texto do documento

Aviso 13234/2022

Sumário: Concurso para atribuição de licenças de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (táxis).

Concurso para atribuição de licenças de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (táxis)

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel:

Torna público que, de harmonia com a deliberação de câmara municipal, proferida em reunião realizada em 05 de maio de 2022, e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Atividades de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros, do Município de Pinhel, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de abril de 2003, se encontra aberto concurso público para atribuição de 9 licença de transporte de táxi, no regime de estacionamento fixo, para as seguintes localidades:

Alverca da Beira, 1 lugar, Atalaia 2 lugares, Ervas Tenras 1 lugar, Prados 1 lugar, Pomares 1 lugar, Sede de Concelho - (Pinhel) 2 lugares e Manigoto 1 lugar.

Os interessados deverão, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso do concurso na 2.ª série do Diário da República, efetuar a sua candidatura, por escrito, acompanhada dos documentos necessários.

A abertura do concurso é também publicitada, por edital afixado nos locais de estilo e no site institucional do Município de Pinhel em www.cm-pinhel.pt.

As condições e outros elementos que interessem aos concorrentes constam do programa de concurso, o qual se encontra disponível para consulta através da página oficial do Município de Pinhel, www.cm-pinhel.pt, e na Loja do Munícipe, situado no edifício da Câmara Municipal de Pinhel, em horário normal de expediente, das 09:00 às 17:00 horas, todos os dias úteis.

21 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

315443941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981264.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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