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Aviso 13207/2022, de 5 de Julho

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Sumário

Nomeação dos membros do Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação

Texto do documento

Aviso 13207/2022

Sumário: Nomeação dos membros do Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação.

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que:

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 09 de outubro de 2021, e no uso das competências que lhe são cometidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, designa como Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência - José António Rocha Cabrita, com início de funções a partir de 09 de outubro de 2021.

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 11 de outubro de 2021, e no uso das competências que lhe são cometidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, designa como Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência - Eduardo Xavier Candeias Fitas, com início de funções a partir de 01 de novembro de 2021.

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 09 de outubro de 2021, e no uso das competências que lhe são cometidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designa como Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação - Maria de Jesus Maltez da Silva Vasco, com início de funções a partir de 09 de outubro de 2021.

31 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.

315445594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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