Regulamento 603/2022, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Município de Câmara de Lobos
- Fonte: Diário da República n.º 128/2022, Série II de 2022-07-05
- Data: 2022-07-05
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Regulamento Municipal do Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta.
Regulamento Municipal do Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta
Sónia Maria de Faria Pereira, Vereadora com o Pelouro da Educação, Intervenção Social e Juventude, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada em 20 de junho de 2022, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou o Regulamento Municipal do Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta, cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniões realizadas em 24 de março e 14 de junho de 2022, respetivamente.
Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:
Preâmbulo
O afastamento dos cidadãos, em particular dos mais jovens, da participação ativa na vida dos órgãos da democracia local e nos respetivos processos de tomada de decisão, é um facto real que deve ser combatido por todos os meios existentes.
O Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta! é um projeto do Município de Câmara de Lobos, com o intuito de envolver democraticamente a Juventude de uma forma construtiva e participada na comunidade, através da criação de um pensamento dinâmico e crítico sobre o concelho onde se insere, permitindo que os jovens apresentem, debatam e concretizem ideias.
Dentro da lógica que a autarquia assumiu, de reforçar a qualidade da democracia, de aumentar a transparência, de ampliar o nível de responsabilização dos eleitos e de toda a estrutura municipal, e de incrementar o exercício da cidadania da Juventude a partir da adequação de políticas públicas municipais às suas necessidades e expectativas, é expectável que o Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta! potencie um melhor exercício da cidadania, ao conferir à Juventude concelhia a possibilidade e responsabilidade de participar num processo de tomada de decisão que, colocando-a em contacto com a complexidade dos problemas inerentes à gestão de recursos públicos, torna este exercício mais informado e responsável.
Para cumprir estes desígnios, será inscrito anualmente no orçamento camarário um valor nas despesas de capital que servirá para viabilizar os projetos vencedores do Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta!, no âmbito das atribuições do município, estabelecidas no artigo 23.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
O Projeto de Regulamento Municipal do Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta! foi submetido a apreciação pública entre os dias 05 de abril e 19 de maio de 2022, mediante publicação do Aviso Refª 0005.2022.AV.DDS no sítio da Câmara Municipal na internet, na Juntas de Freguesia do concelho e no placard da Câmara Municipal, no seguimento da deliberação tomada, por unanimidade, na reunião da Câmara Municipal de 24 de março de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Missão
1 - O Município de Câmara de Lobos, através do presente Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta!, pretende promover uma progressiva participação pública dos jovens na discussão e apresentação de ideias em matéria de juventude.
2 - A adoção do Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta! inspira-se nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, e visa promover uma aproximação das políticas públicas locais às reais e expectantes necessidades dos jovens.
Artigo 3.º
Objetivos
O Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta tem como principais objetivos:
a) Fomentar a participação dos jovens em relação à comunidade;
b) Capacitar os jovens para a participação cívica consciente, informada e responsável;
c) Promover junto do público juvenil a consciencialização e o exercício dos direitos fundamentais;
d) Promover a aprendizagem não formal e as competências cívicas e sociais dos jovens.
Artigo 4.º
Recursos afetos
Aquando da elaboração do orçamento municipal será definida dotação, a incluir em rubrica própria, que servirá de base ao Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta! e que servirá de limite máximo da proposta vencedora.
Artigo 5.º
Âmbito territorial e temático
1 - O âmbito do Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta! é o território do concelho de Câmara de Lobos.
2 - As ideias deverão incidir sobre o tema geral a ser definido anualmente pelo presidente da Câmara Municipal ou vereador delegado com funções atribuídas na área da Juventude.
CAPÍTULO II
Funcionamento
Artigo 6.º
Participação
1 - Podem participar no Banco de ideias - A Tua Ideia Conta!, os jovens residentes no concelho de Câmara de Lobos, com idades entre os 16 e os 30 anos.
2 - A candidatura pode ser apresentada pelos jovens a nível individual ou em grupo.
3 - Os grupos referidos no número anterior podem ter entre 2 a 5 elementos.
4 - Cada jovem/grupo pode submeter, no máximo, duas ideias.
5 - As ideias terão de ser formalizadas através do preenchimento completo do formulário disponibilizado no link através do QR code que constar no cartaz anual de divulgação do evento Banco de ideias - A Tua Ideia Conta!, dentro do prazo estipulado para o efeito.
6 - A formalização das ideias implica a aceitação das regras do Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta!, sem reservas e condições, por parte dos candidatos.
Artigo 7.º
Períodos do Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta!
O Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta! tem um ciclo anual dividido em três períodos distintos, cujo cronograma é definido pelo Executivo Municipal, mediante proposta do vereador com o pelouro da Juventude, pela seguinte ordem:
a) Apresentação de propostas por parte dos jovens;
b) Análise e seleção da(s) melhor(es) ideia(s) pelo júri;
c) Anúncio da(s) ideia(s) com potencial de implementação no município.
Artigo 8.º
Divulgação e Promoção
O Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta! será apresentado e divulgado pelo Município de Câmara de Lobos à comunidade jovem através de iniciativas públicas e de outras formas de comunicação.
CAPÍTULO III
Análise, apresentação e implementação das ideias
Artigo 9.º
Apresentação de ideias
1 - A forma e as condições de apresentação das ideias serão definidas e divulgadas pelos serviços competentes do Município.
2 - As ideias devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta.
Artigo 10.º
Júri
O júri é composto por 3 elementos:
O(a) vereador(a) com o pelouro da juventude;
Um quadro técnico do município;
Um representante designado pelo Conselho Municipal de Juventude.
Artigo 11.º
Análise das Ideias
1 - O Júri procede à avaliação do mérito das ideias e consequente admissão ou exclusão.
2 - São excluídas as ideias que não reúnam os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
a) Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização;
b) O valor da proposta ultrapassar o montante a que se refere o artigo 4.º;
c) Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
d) Configurar a venda e/ ou aquisição de serviços a entidades concretas;
e) Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
f) Estarem a ser executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município e receber outro financiamento para o mesmo fim;
g) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
h) Não serem tecnicamente exequíveis;
i) Evidenciar aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva;
j) Configurar projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s).
3 - Após a análise dos atributos das ideias, o Júri, poderá solicitar os esclarecimentos que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.
4 - Não obstante o previsto no número dois, mediante avaliação devidamente fundamentada quanto à elegibilidade das ideias e com base na pertinência e interesse público da mesma, o Júri poderá solicitar ao proponente a melhoria da proposta.
5 - A ideia vencedora será escolhida pelo Júri tendo por base a qualidade, exequibilidade e componente inovadora da ideia apresentada.
Artigo 12.º
Implementação das Ideias
1 - A ideia vencedora será implementada, contando com uma dotação até o montante máximo definido pelo executivo camarário para o efeito.
2 - Todos os participantes receberão um diploma de participação.
3 - Os jovens que apresentem as melhores propostas, serão contemplados com um prémio-surpresa.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 13.º
Gestão do processo
A coordenação e gestão de todo o processo do Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta! é da competência da Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
Artigo 14.º
Proteção de dados
Pela própria natureza e objetivos do Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta!, é requerido aos utilizadores o fornecimento de contactos e/ou de informações que podem ser consideradas de caráter pessoal, sendo, no entanto, garantido a todos os concorrentes que:
a) Nenhum dado pessoal será facultado a terceiros sem o prévio consentimento do seu titular;
b) Nenhum dos dados pessoais que seja confiado será facultado, por via gratuita ou comercial, a empresas de "marketing" ou outras entidades que utilizem listas de "mailing" para publicitação dos seus produtos e/ou serviços.
Artigo 15.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e integração de lacunas serão resolvidos por deliberação camarária.
Artigo 16.º
Outras disposições
O Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta! será monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Câmara de Lobos e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de junho de 2022. - A Vereadora com o Pelouro da Educação, Intervenção Social e Juventude, Sónia Maria de Faria Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981227.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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