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Despacho 8129/2022, de 5 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no subinspetor-geral licenciado Luís Fernando Claudino de Oliveira

Texto do documento

Despacho 8129/2022

Sumário: Delegação de competências no subinspetor-geral licenciado Luís Fernando Claudino de Oliveira.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 47.º e 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 a 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 22/2012, de 8 de fevereiro, delego no Subinspetor-Geral licenciado Luís Fernando Claudino de Oliveira, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Fixar o início e os prazos de execução das ações a realizar pela Inspeção-Geral e designar os efetivos que lhes devem dar cumprimento;

b) Dirigir as ações realizadas no âmbito das atribuições da Inspeção-Geral, designadamente nomear o instrutor, constituir as equipas inspetivas, aprovar as informações de planeamento, proferir despachos nos processos instaurados e emitir parecer sobre os relatórios apresentados;

c) Designar os instrutores dos processos disciplinares instaurados;

d) Nomear peritos e técnicos especializados, quando a apreciação dos factos carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos;

e) Representar a Inspeção-Geral em juízo e fora dele;

f) Controlar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

g) Promover a efetiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de atividades;

h) Acompanhar a atividade do serviço, designadamente no que respeita ao seu processo de avaliação;

i) Assinatura da correspondência ou expediente.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2021, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.

28 de junho de 2022. - O Inspetor-Geral, Paulo Jorge Carvalho de Brito.

315466524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto Regulamentar 22/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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