Despacho 8127/2022, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária de Pinhal Novo, Palmela
- Fonte: Diário da República n.º 128/2022, Série II de 2022-07-05
- Data: 2022-07-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos nomeados da Escola Secundária de Pinhal Novo.
Delegação de competências da Diretora da Escola Secundária de Pinhal Novo no Subdiretor e Adjuntos nomeados, referentes às diversas áreas que envolvem o trabalho desenvolvido na Escola
Nos termos do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora da Escola Secundária de Pinhal Novo, Maria Isabel Guerreiro Catarino delega no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:
1 - Delego no Subdiretor, Nuno Filipe Oliveira Godinho as seguintes áreas:
a) Substituir e representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Fazer despacho de expediente e assinar;
c) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice -presidente;
d) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;
e) Supervisionar os serviços administrativos nos domínios financeiro e contabilístico;
f) Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente;
g) Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial da escola;
h) Gerir os equipamentos e respetiva manutenção;
i) Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente, em articulação com a Diretora;
j) Acompanhar e supervisionar os procedimentos inerentes à plataforma SIGO (Sistema de Informação de Gestão Orçamental);
k) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
l) Assinar documentos com as competências delegadas;
m) Gerir a Plataforma Mega (manuais escolares);
n) Gerir o funcionamento dos cartões dos alunos (entradas e saídas);
o) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos, SIGO, entre outros);
p) Garantir a execução do Plano de Segurança da escola;
q) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;
r) Coordenar a equipa gestora do parque tecnológico da Escola;
s) Supervisionar o desporto escolar em articulação com a Diretora;
t) Supervisionar a gestão das instalações e dos equipamentos da escola.
2 - Delego na Adjunta Célia Maria Andrade Pais as seguintes áreas:
a) Representar a escola em reuniões ou serviços sempre que mandatada pela Diretora;
b) Representar a Diretora como elemento permanente da EMAEI;
c) Supervisionar a educação especial da Escola;
d) Elaborar os horários dos alunos para os quais foram mobilizadas medidas no âmbito da educação especial;
e) Dirigir o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes de educação especial ausentes na escola;
f) Superintender questões relacionadas com os Serviços de Psicologia do Agrupamento (SPO), Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipa Multidisciplinar de Assessoria ao Tribunal (EMAT);
g) Verificar atas de Conselhos de Turma, pautas de avaliação e outros documentos relevantes, relativos ao 3.º ciclo e ao ensino secundário;
h) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a Provas Externas (Provas de Aferição e Provas Finais) do 3.º ciclo e do ensino secundário em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
i) Coordenar os procedimentos disciplinares aos discentes do 3.º ciclo e ensino secundário
j) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 3.º ciclo e ensino secundário,
k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;
l) Articulação com o gabinete de intervenção disciplinar/equipa disciplinar, nos termos da legislação aplicável;
m) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;
n) Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas e das renovações de matrículas dos alunos;
o) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
p) Assinar documentos com as competências delegadas;
3 - Delego na Adjunta Isabel Mercês da Silva Costa as seguintes áreas:
a) Representar a escola em sessão ou reunião, sempre que mandatada pela Diretora;
b) Gerir as aplicações: RECORRA (cantina) e REVVASE (ASE);
c) Supervisionar os inventários do Bufete da Papelaria.
d) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação, com os restantes elementos do conselho administrativo;
e) Supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e reprografia, transportes, seguro escolar e suplementos alimentares
f) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da escola e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
g) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;
h) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente da escola;
i) Supervisionar os exames/provas finais dos cursos profissionais.
j) Coordenar os procedimentos disciplinares aos discentes dos cursos profissionais.
k) Coordenar e supervisionar os cursos profissionais
l) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos dos cursos profissionais;
m) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;
n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.
o) Assinar documentos com as competências delegadas
4 - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão da Escola.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de 23 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
25 de outubro de 2021. - A Diretora, Maria Isabel Guerreiro Catarino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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