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Portaria 391/93, de 8 de Abril

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Sumário

APROVA A CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS, PUBLICADA EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 391/93
de 8 de Abril
De acordo com os princípios que têm sido adoptados na elaboração das cartas da Reserva Agrícola Nacional, procede-se agora à aprovação da carta da reserva agrícola de Torres Vedras.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Torres Vedras, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho.

3.º A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

4.º A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos, designadamente pela extinta Comissão de Apreciação de Projectos;

5.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Março de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 391/93
Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Município de Torres Vedras
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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