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Sumário

Período de discussão pública respeitante ao projeto de operação de reabilitação urbana/estratégia de reabilitação urbana (ORU/ERU) e da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Vale de Boi

Texto do documento

Anúncio 125/2022

Sumário: Período de discussão pública respeitante ao projeto de operação de reabilitação urbana/estratégia de reabilitação urbana (ORU/ERU) e da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Vale de Boi.

A presidente da câmara municipal de Vila do Bispo, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, torna público que:

Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, encontra-se aberto a partir do quinto dia a contar da presente publicação e pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, um período de discussão pública, respeitante ao Projeto de Operação de Reabilitação Urbana/Estratégia de Reabilitação Urbana (ORU/ERU) e da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Vale de Boi, a que se refere o processo MGD n.º 2022/150.10.400/4.

Nestes termos, o referido projeto encontrar-se-á patente para consulta entre as 9:00 horas e as 15:00 horas, na secção administrativa de urbanismo deste município, bem como na página eletrónica da câmara municipal: www.cm-viladobispo.pt, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido e, através de ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

17 de junho de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.

315432066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4977310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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