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Edital 902/2022, de 1 de Julho

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Sumário

Promove a discussão pública relativa à legalização de alteração com autorização de utilização de fábrica de fogo-de-artifício

Texto do documento

Edital 902/2022

Sumário: Promove a discussão pública relativa à legalização de alteração com autorização de utilização de fábrica de fogo-de-artifício.

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, irá decorrer durante 30 (trinta) dias, um período de consulta pública relativo à Legalização de Alteração com Autorização de Utilização de Fábrica de Fogo de Artifício, sito na Rua de Cima, Póvoa do Bispo, freguesia de Ourentã, apresentado pela empresa PYROMARIALVA - Fogos-de-Artifício, Lda., com sede na Rua Frei Manuel dos Santos, n.º 51, Ourentã, período durante o qual os interessados poderão apresentar, por escrito, quaisquer reclamações contra o requerido, em que se aleguem razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante da vizinhança do estabelecimento.

Durante o período, os interessados poderão consultar no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Cantanhede durante as horas normais do expediente (9h00 às 16h00m), o processo onde consta o pedido apresentado.

Os interessados deverão apresentar as suas observações, sugestões ou reclamações em requerimento ou ofício devidamente identificado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, entregue nos serviços do Departamento de Urbanismo, ou por correio ou por e-mail geral@cm-cantanhede.pt

9 de maio de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal Cantanhede, com competências delegadas, Pedro António Vaz Cardoso.

315315978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4977270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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