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Aviso 13121/2022, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, por tempo determinado, para 10 postos de trabalho de assistente operacional - área da Educação

Texto do documento

Aviso 13121/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum, por tempo determinado, para 10 postos de trabalho de assistente operacional - área da Educação.

Abertura de procedimento concursal comum para provimento de 10 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para exercício de funções de Assistente Operacional, para a área da Educação.

Nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 23 de junho de 2022, após deliberação da Câmara Municipal de 21 de junho de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o provimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Cadaval, afetos ao Serviço Municipal de Educação, para o ano de 2022:

1 - 10 (dez) postos de trabalho para exercício de funções cuja referência para efeitos do n.º 2 do artigo 79.º da LTFP, na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, no Serviço Municipal de Educação, para exercer funções nas escolas do concelho, nos termos e fundamentos da alínea f) do artigo 57.º da LTFP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, a tempo parcial de 4 horas diárias.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Executar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, no âmbito da educação, para exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola. Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático. Exercer atividades de apoio ao refeitório/refeições de modo a permitir o seu normal funcionamento.

3 - Duração do contrato: 10 meses

4 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, conforme a idade. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

5 - Para efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, informa-se que a publicação integral do procedimento concursal será efetuada na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município do Cadaval em www.cm-cadaval.pt.

24 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. José Bernardo Nunes.

315455273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4977269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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