Despacho 8042/2022, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Economia e Mar - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 126/2022, Série II de 2022-07-01
- Data: 2022-07-01
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências na diretora da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril, Regina Maria Simplício Madruga
Texto do documento
Despacho 8042/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril, Regina Maria Simplício Madruga.
Subdelegação de Competências na Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril - Regina Maria Simplício Madruga
1 - Torna-se público que a Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Baptista Pais, no exercício das competências que lhe foram subdelegadas, pelo Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., através do Despacho INT/2018/4773, de 27 de abril de 2018, subdelegou na Regina Maria Simplício Madruga, Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril, as competências seguintes:
a) A competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens móveis e de serviços, com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;
b) Independentemente do valor das despesas a que se refere a alínea anterior, a competência para praticar os atos subsequentes à decisão do Conselho Diretivo de abertura dos procedimentos, incluindo a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da decisão de qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação;
c) A subdelegação prevista na alínea anterior compreende também a competência para a decisão de adjudicação, no caso de procedimentos por ajuste direto;
d) Autorizar a realização de despesas adicionais às despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;
e) Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que não excedam, sem IVA, 5 % do valor;
f) Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo;
g) Autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo e a reafetação dos montantes reduzidos para dotação de rubrica orçamental para outras ações a realizar na mesma área de atividade;
h) Independentemente do valor a que se refere a alínea a), a competência para autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação, nos termos legalmente admitidos;
i) Aprovar o calendário escolar e o plano de atividades anual da escola;
j) Celebrar contratos com formadores externos, coordenadores de curso orientadores educativos de turma, para as estruturas escolares, observados os requisitos exigidos pela legislação aplicável, designadamente a prévia obtenção dos necessários despachos autorizadores da contratação e da realização da correspondente despesa, bem como a existência de documentos comprovativos de situação regularizada perante a segurança social e as finanças e de apólice de acidentes de trabalho;
k) Autorizar a substituição de formadores cuja contratação já tenha sido autorizada, nos casos em que não exista despesa associada à substituição e desde que o novo formador comprove cumprir os requisitos exigidos pela legislação aplicável, designadamente a existência de documentos comprovativos de situação regularizada perante a segurança social e as finanças e de apólice de acidentes de trabalho;
l) Celebrar contratos com os formandos das estruturas escolares, autorizando o processamento das despesas decorrentes da atribuição de apoios sociais, bem como proceder à resolução dos mesmos;
m) Celebrar em representação do Turismo de Portugal os acordos individuais de estágio com os formandos e as empresas onde os mesmos vão realizar o estágio;
n) Celebrar em representação do Turismo de Portugal, I. P., protocolos com outras instituições ligadas ao ensino e formação, ou com empresas do setor, para prossecução das iniciativas previstas no plano anual de atividades, que não envolvam a assunção de compromissos financeiros;
o) Exercer as competências previstas no Regulamento do Aluno, exceto as que se encontrem expressamente reservadas ao Conselho Diretivo do Turismo de Portugal ou que, pela sua própria natureza, apenas possam ser exercidas por este órgão, bem como praticar os atos que se mostrem necessários a dar execução à admissão e reintegração de alunos, nos termos das normas e dos regulamentos aplicáveis;
p) Promover e aprovar as atividades complementares de formação;
q) Promover e autorizar a venda de serviços prestados nos domínios da formação, da certificação e de serviços gerais de apoio ao funcionamento das estruturas escolares, bem como propor as respetivas tabelas de preços;
r) Promover e autorizar a venda de serviços de natureza hoteleira, bem como aprovar as respetivas tabelas de preços;
s) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
t) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores;
u) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;
v) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados;
w) Assinar todo o expediente e correspondência relativos às matérias ora subdelegadas.
2 - Os atos praticados ao abrigo da subdelegação de competências constante do presente despacho e que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, cumprindo as demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização da despesa e à execução orçamental.
3 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.
4 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer, à Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Baptista Pais, mediante a apresentação de relatório mensal.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 16 de setembro de 2020.
15 de junho de 2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
315429848
Sumário: Subdelegação de competências na diretora da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril, Regina Maria Simplício Madruga.
Subdelegação de Competências na Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril - Regina Maria Simplício Madruga
1 - Torna-se público que a Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Baptista Pais, no exercício das competências que lhe foram subdelegadas, pelo Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., através do Despacho INT/2018/4773, de 27 de abril de 2018, subdelegou na Regina Maria Simplício Madruga, Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril, as competências seguintes:
a) A competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens móveis e de serviços, com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;
b) Independentemente do valor das despesas a que se refere a alínea anterior, a competência para praticar os atos subsequentes à decisão do Conselho Diretivo de abertura dos procedimentos, incluindo a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da decisão de qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação;
c) A subdelegação prevista na alínea anterior compreende também a competência para a decisão de adjudicação, no caso de procedimentos por ajuste direto;
d) Autorizar a realização de despesas adicionais às despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;
e) Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que não excedam, sem IVA, 5 % do valor;
f) Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo;
g) Autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo e a reafetação dos montantes reduzidos para dotação de rubrica orçamental para outras ações a realizar na mesma área de atividade;
h) Independentemente do valor a que se refere a alínea a), a competência para autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação, nos termos legalmente admitidos;
i) Aprovar o calendário escolar e o plano de atividades anual da escola;
j) Celebrar contratos com formadores externos, coordenadores de curso orientadores educativos de turma, para as estruturas escolares, observados os requisitos exigidos pela legislação aplicável, designadamente a prévia obtenção dos necessários despachos autorizadores da contratação e da realização da correspondente despesa, bem como a existência de documentos comprovativos de situação regularizada perante a segurança social e as finanças e de apólice de acidentes de trabalho;
k) Autorizar a substituição de formadores cuja contratação já tenha sido autorizada, nos casos em que não exista despesa associada à substituição e desde que o novo formador comprove cumprir os requisitos exigidos pela legislação aplicável, designadamente a existência de documentos comprovativos de situação regularizada perante a segurança social e as finanças e de apólice de acidentes de trabalho;
l) Celebrar contratos com os formandos das estruturas escolares, autorizando o processamento das despesas decorrentes da atribuição de apoios sociais, bem como proceder à resolução dos mesmos;
m) Celebrar em representação do Turismo de Portugal os acordos individuais de estágio com os formandos e as empresas onde os mesmos vão realizar o estágio;
n) Celebrar em representação do Turismo de Portugal, I. P., protocolos com outras instituições ligadas ao ensino e formação, ou com empresas do setor, para prossecução das iniciativas previstas no plano anual de atividades, que não envolvam a assunção de compromissos financeiros;
o) Exercer as competências previstas no Regulamento do Aluno, exceto as que se encontrem expressamente reservadas ao Conselho Diretivo do Turismo de Portugal ou que, pela sua própria natureza, apenas possam ser exercidas por este órgão, bem como praticar os atos que se mostrem necessários a dar execução à admissão e reintegração de alunos, nos termos das normas e dos regulamentos aplicáveis;
p) Promover e aprovar as atividades complementares de formação;
q) Promover e autorizar a venda de serviços prestados nos domínios da formação, da certificação e de serviços gerais de apoio ao funcionamento das estruturas escolares, bem como propor as respetivas tabelas de preços;
r) Promover e autorizar a venda de serviços de natureza hoteleira, bem como aprovar as respetivas tabelas de preços;
s) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
t) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores;
u) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;
v) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados;
w) Assinar todo o expediente e correspondência relativos às matérias ora subdelegadas.
2 - Os atos praticados ao abrigo da subdelegação de competências constante do presente despacho e que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, cumprindo as demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização da despesa e à execução orçamental.
3 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.
4 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer, à Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Baptista Pais, mediante a apresentação de relatório mensal.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 16 de setembro de 2020.
15 de junho de 2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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Anexos
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