Aviso 13076/2022, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 126/2022, Série II de 2022-07-01
- Data: 2022-07-01
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras do trabalhador Rui Miguel Marques da Costa Cabral na carreira de técnico de informática.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º -A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual e obtido parecer favorável de Sua Exa. a Ministra da Modernização e da Administração Pública, de 04.08.2021 e de Sua Exa. o Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 13.08.2021, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras do trabalhador Rui Miguel Marques da Costa Cabral, no mapa de pessoal do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., com efeitos reportados a 26 de outubro de 2021, tendo sido integrado na carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática Grau 1, Nível 1 (anterior escalão 1/índice 332), valor correspondente a montante entre níveis 13 e 14 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553 C/2008, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.
7 de junho de 2022. - O Conselho Diretivo: Manuela Faria, presidente - Eugénio Rosa, vogal - Eugénia Pires, vogal.
315442386
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4977138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1918-10-15 -
Portaria
1553 -
Secretaria de Estado do Trabalho - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição
Portaria n.º 1553, autorizando a Confraria de Nossa Senhora do Rosário da freguesia de Refóios do Lima a aceitar um legado
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2014-09-12 -
Lei
75/2014 -
Assembleia da República
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Aviso
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