Despacho 8022-E/2022, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
- Fonte: Diário da República n.º 125/2022, 3º Suplemento, Série II de 2022-06-30
- Data: 2022-06-30
- Parte: C
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Sumário
Estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros em condições de reciprocidade
Texto do documento
Despacho 8022-E/2022
Sumário: Estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros em condições de reciprocidade.
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:
1 - Reconhecer a validade dos certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, consideram-se os certificados que integrem os seguintes campos de dados e os seus titulares tiverem sido inoculados com vacina contra a COVID-19 identificada em circular conjunta da Direção-Geral da Saúde e do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.:
Dados mínimos obrigatórios para reconhecimento dos certificados de vacinação ou recuperação
1 - Os certificados de vacinação deverão incluir, pelo menos, a seguinte informação:
a) Nome(s) próprio(s) e apelido(s) do titular;
b) Data de nascimento;
c) Doença ou agente visado: COVID-19 (SARS-CoV-2 ou uma das suas variantes);
d) Vacina contra a COVID-19 ou profilaxia;
e) Nome da vacina contra a COVID-19;
f) Titular da autorização de introdução no mercado ou fabricante da vacina contra a COVID-19;
g) Número numa série de doses, bem como o número total de doses na série;
h) Data de vacinação, indicando a data da última dose administrada;
i) Estado-Membro ou país terceiro em que a vacina foi administrada;
j) Entidade emitente do certificado.
2 - Os certificados de recuperação deverão incluir, pelo menos, a seguinte informação:
a) Nome(s) próprio(s) e apelido(s) do titular;
b) Data de nascimento;
c) Doença ou agente de que o titular recuperou: COVID-19 (SARS-CoV-2 ou uma das suas variantes);
d) Data do primeiro resultado positivo do teste de diagnóstico;
e) Estado-Membro ou país terceiro no qual o teste de diagnóstico foi realizado;
f) Entidade emitente do certificado;
g) Certificado válido desde.
30 de junho de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
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Sumário: Estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros em condições de reciprocidade.
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:
1 - Reconhecer a validade dos certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, consideram-se os certificados que integrem os seguintes campos de dados e os seus titulares tiverem sido inoculados com vacina contra a COVID-19 identificada em circular conjunta da Direção-Geral da Saúde e do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.:
Dados mínimos obrigatórios para reconhecimento dos certificados de vacinação ou recuperação
1 - Os certificados de vacinação deverão incluir, pelo menos, a seguinte informação:
a) Nome(s) próprio(s) e apelido(s) do titular;
b) Data de nascimento;
c) Doença ou agente visado: COVID-19 (SARS-CoV-2 ou uma das suas variantes);
d) Vacina contra a COVID-19 ou profilaxia;
e) Nome da vacina contra a COVID-19;
f) Titular da autorização de introdução no mercado ou fabricante da vacina contra a COVID-19;
g) Número numa série de doses, bem como o número total de doses na série;
h) Data de vacinação, indicando a data da última dose administrada;
i) Estado-Membro ou país terceiro em que a vacina foi administrada;
j) Entidade emitente do certificado.
2 - Os certificados de recuperação deverão incluir, pelo menos, a seguinte informação:
a) Nome(s) próprio(s) e apelido(s) do titular;
b) Data de nascimento;
c) Doença ou agente de que o titular recuperou: COVID-19 (SARS-CoV-2 ou uma das suas variantes);
d) Data do primeiro resultado positivo do teste de diagnóstico;
e) Estado-Membro ou país terceiro no qual o teste de diagnóstico foi realizado;
f) Entidade emitente do certificado;
g) Certificado válido desde.
30 de junho de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4976638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-25 -
Decreto-Lei
54-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE
Aviso
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