Aviso 13065/2022, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Freguesia de Olivais
- Fonte: Diário da República n.º 125/2022, Série II de 2022-06-30
- Data: 2022-06-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de cargo de dirigentes intermédios de 2.º grau, em regime de substituição
Texto do documento
Aviso 13065/2022
Sumário: Cessação de cargo de dirigentes intermédios de 2.º grau, em regime de substituição.
Cessação do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de substituição
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que os seguintes trabalhadores cessaram o exercício de funções, em regime de substituição, no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau:
Pedro Miguel Gomes Fonseca, como chefe de divisão da Divisão Financeira (DF), com efeitos a 30/06/2022;
Daniela Andreia da Silva Dias, como chefe de divisão da Divisão de Ação Social, Educação e Cidadania (DASEC), com efeitos a 30/06/2022.
17 de junho de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Rute Lima.
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Sumário: Cessação de cargo de dirigentes intermédios de 2.º grau, em regime de substituição.
Cessação do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de substituição
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que os seguintes trabalhadores cessaram o exercício de funções, em regime de substituição, no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau:
Pedro Miguel Gomes Fonseca, como chefe de divisão da Divisão Financeira (DF), com efeitos a 30/06/2022;
Daniela Andreia da Silva Dias, como chefe de divisão da Divisão de Ação Social, Educação e Cidadania (DASEC), com efeitos a 30/06/2022.
17 de junho de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Rute Lima.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4975254.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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