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Declaração de Retificação 581-A/2022, de 29 de Junho

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Sumário

Retifica o Aviso (extrato) n.º 12848/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 581-A/2022

Sumário: Retifica o Aviso (extrato) n.º 12848/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022.

Retifica o Aviso (extrato) n.º 12848/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022

Declara-se que o Aviso (extrato) n.º 12848/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, saiu com a seguinte inexatidão:

Assim onde se lê:



(ver documento original)

deve ler-se:



(ver documento original)

e onde se lê:

«5.2.2 - Enfermeiros especialistas, com três anos de exercício de funções na especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica ou Enfermagem de Reabilitação; Enfermeiros que, à data de publicação do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, se encontravam nomeados em regime de comissão de serviço para o exercício de funções de direção ou chefia e, ainda, os enfermeiros nomeados no cargo de enfermeiro diretor, independentemente da categoria detida, e detentores da Especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica ou Enfermagem de Reabilitação.»

deve ler-se:

«5.2.2 - Enfermeiros especialistas, com três anos de exercício de funções na especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica ou Enfermagem de Reabilitação e os Enfermeiros que preencham os requisitos vertidos na disposição final que constitui o artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio

28 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Rui Henrique.

315465682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4974635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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