Aviso 12977/2022, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Município de Vizela
- Fonte: Diário da República n.º 124/2022, Série II de 2022-06-29
- Data: 2022-06-29
- Parte: H
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade interna da trabalhadora Eugénia Maria Ferreira Leite Faria
Texto do documento
Aviso 12977/2022
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna da trabalhadora Eugénia Maria Ferreira Leite Faria.
Maria Agostinha Ribeiro de Freitas, Vereadora dos Recursos Humanos, com delegação de competências, por despacho do Presidente da Câmara de 16 de fevereiro de 2022, em cumprimento do disposto do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna público que, por meu despacho de 29 de junho de 2021, determinei a consolidação definitiva da mobilidade interna da trabalhadora Eugénia Maria Ferreira Leite Faria, na categoria de assistente técnica, no Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, com efeitos à data de 1 de julho de 2021.
15 de junho de 2022. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Agostinha Freitas, Dr.ª
315428957
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna da trabalhadora Eugénia Maria Ferreira Leite Faria.
Maria Agostinha Ribeiro de Freitas, Vereadora dos Recursos Humanos, com delegação de competências, por despacho do Presidente da Câmara de 16 de fevereiro de 2022, em cumprimento do disposto do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna público que, por meu despacho de 29 de junho de 2021, determinei a consolidação definitiva da mobilidade interna da trabalhadora Eugénia Maria Ferreira Leite Faria, na categoria de assistente técnica, no Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, com efeitos à data de 1 de julho de 2021.
15 de junho de 2022. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Agostinha Freitas, Dr.ª
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4973271.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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