Aviso 12961/2022, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Município de Oeiras
- Fonte: Diário da República n.º 124/2022, Série II de 2022-06-29
- Data: 2022-06-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados
Texto do documento
Aviso 12961/2022
Sumário: Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados.
Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados
Para efeitos do disposto no n.º 4 e n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que, por meu despacho de 19.05.2022 (Despacho 46/2022), foi aprovada a primeira alteração ao mapa anual global consolidado de recrutamentos, o qual se encontra disponível na página eletrónica do Município em http://www.cm-oeiras.pt/pt/municipio/recrutamento/.
9 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.
315419536
Sumário: Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados.
Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados
Para efeitos do disposto no n.º 4 e n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que, por meu despacho de 19.05.2022 (Despacho 46/2022), foi aprovada a primeira alteração ao mapa anual global consolidado de recrutamentos, o qual se encontra disponível na página eletrónica do Município em http://www.cm-oeiras.pt/pt/municipio/recrutamento/.
9 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4973254.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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