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Aviso 12949/2022, de 29 de Junho

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Sumário

Início da 2.ª alteração ao Plano de Pormenor do Parque Urbano do Rio Diz

Texto do documento

Aviso 12949/2022

Sumário: Início da 2.ª alteração ao Plano de Pormenor do Parque Urbano do Rio Diz.

Sérgio Fernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, nos termos do artigo 118.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 se maio, na sua atual redação, torna público, que em reunião ordinária de 11 de abril de 2022, a Câmara Municipal da Guarda deliberou, por unanimidade, dar início à elaboração da 2.ª alteração ao Plano de Pormenor do Parque Urbano do Rio Diz, tendo aprovado os termos de referencia que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 24 meses para a sua elaboração, bem como qualificar a alteração como não sujeita a avaliação ambiental estratégica.

A Câmara municipal deliberou ainda e para efeitos previstos na alinha a) do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, estabelecer um período de participação pública de 15 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e documentos na página oficial da Câmara Municipal da Guarda em www.mun-guarda.pt e na Secção de Planeamento, nos dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e informações, que devam ser consideradas no procedimento, por escrito e dentro do prazo atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Guarda e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para Praça do Município, 6301-854 Guarda ou por via eletrónica para o e-mail gab.urb@mun-guarda.pt.

13 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

Deliberação

Na sua reunião ordinária de 11 de abril de 2022, a Câmara Municipal da Guarda deliberou, por unanimidade, conforme proposto, aprovar:

1 - Dar início à elaboração da alteração ao Plano de pormenor do Parque urbano do Rio Diz, aprovando os termos de referencia e promovendo a sua publicitação, através de um período de consulta publica de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, nos termos do n.º 2 do artigo 88 do RJIGT;

2 - Contratualizar a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do PPPURD, aprovando a minuta do contrato para planeamento, delegando no Presidente da Camara Municipal da Guarda, poderes para outorgar o referido contrato e sujeitando o mesmo a um período de consulta pública por um prazo de 15 dias nos termos do disposto no artigo 81.º , n.º 3 do RJIGT, em conjugação com o estabelecido nos artigos 3.º alínea b), 32.º e 35.º n.º 2, alínea f), do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação;

3 - Qualificar a alteração ao plano de pormenor do Parque urbano do Rio Diz, como não sujeita a avaliação de impacto ambiental estratégica;

Paços do Concelho da Guarda, 13 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

615424006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4973241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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