Despacho 7945/2022, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 124/2022, Série II de 2022-06-29
- Data: 2022-06-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, no âmbito do procedimento para aquisição de munições.
Ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito do Processo Concurso Público n.º 22/DAC/2022 e atendendo ao exposto na Informação n.º 902/DAC/202, de 22 de março de 2022, emitida pela Polícia de Segurança Pública:
Subdelego, no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a adjudicação, bem como para a outorga do contrato.
2 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
315446193
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4973152.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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