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Aviso (extrato) 12909/2022, de 29 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Vítor Manuel Antunes Branco e José Carlos Amaral Morgado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12909/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Vítor Manuel Antunes Branco e José Carlos Amaral Morgado.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de concurso interno de ingresso para recrutamento de seis postos de trabalho na categoria de Técnico de Informática, grau 1, nível 1 da carreira (não revista) de Técnico de Informática, aberto pelo Aviso 1186/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período probatório em regime de estágio com a duração de 6 meses, com Vítor Manuel Antunes Branco e José Carlos Amaral Morgado, com efeitos a 15 de junho de 2022, ficando posicionados, enquanto durar o referido período de estágio, no índice 290, nível 11 da respetiva carreira e categoria, nos termos a que alude o n.º 1 do artigo 9.º e do mapa ii do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

21 de junho de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

315442304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4973139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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