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Despacho 7935/2022, de 28 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora municipal de Obras e Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 7935/2022

Sumário: Subdelegação de competências na diretora municipal de Obras e Serviços Municipais.

Olga Maria Esteves Araújo Pereira Martingo, Vereadora da Câmara Municipal de Braga:

Faz saber que, por despacho de 25 de outubro do corrente ano, no seguimento do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, praticado em 18 de outubro de 2021, usando da faculdade que as respetivas disposições legais me conferem, subdelego na Diretora Municipal de Obras e Serviços Municipais, Eng.ª Alzira Maria de Sousa Torres e nas suas faltas e impedimentos o Eng.º André Ruão, de acordo com o artigo 38.º, n.º 1, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, as seguintes competências:

1 - Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013.

A Resolução 1/2020 - 1.ª Secção do Tribunal de Contas, publicada em 4 de maio de 2020, na sua redação atual, aprovou as instruções que estabelecem regras em matéria de impulso, instrução e tramitação de processos de fiscalização prévia através de meios eletrónicos. Os processos de fiscalização prévia, assim como outros elementos com eles relacionados, são remetidos exclusivamente por meios eletrónicos ao Tribunal de Contas.

Assim, subdelego a competência para:

a) Enviar ao Tribunal de Contas, através de meios eletrónicos, os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação;

b) Assinar os documentos que atestem a perfeita conformidade das cópias eletrónicas com os documentos originais a remeter ao Tribunal de Contas em substituição dos documentos em suporte físico.

2 - Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;

3 - Em matéria de procedimento administrativo e outras, nos termos do artigo 38.º, n.º 3, da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

a) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

b) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

c) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;

d) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras;

e) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;

f) Praticar outros atos ou formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória de delegante, designadamente a audiência prévia.

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município.

28 de outubro de 2021. - A Vereadora, Olga Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4971260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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