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Aviso 12857/2022, de 28 de Junho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de vínculo dos trabalhadores integrados na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 12857/2022

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de vínculo dos trabalhadores integrados na carreira/categoria de técnico superior.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com o artigo 46.º, do anexo a que se refere o artigo n.º 2, da referida Lei, torna-se público que foram homologadas as avaliações finais da conclusão com sucesso do período experimental, conforme meus despachos de 09/12/2021, 20/01/2022 e 03/06/2022, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, da carreira/categoria de Técnico Superior, Ref.as B) e C), conforme Aviso (extrato) n.º 8546/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 02 de junho de 2020 e do recrutamento dos seguintes trabalhadores:

Marlene Filipa Linhol Franco - Técnica Superior/área de Recursos Humanos;

Ana Rita Parreira de Oliveira - Técnica Superior/área de Gestão;

Marlene Sofia Falcão Bruno - Técnica Superior/área de Gestão.

Tendo sido atribuída pelo respetivo júri uma avaliação final de 16,00, 16,23 e 16,33 valores, respetivamente.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental de vínculo, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.

8 de junho de 2022. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

315423537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4971257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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