Despacho 7909/2022, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Corga do Lobão, Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 123/2022, Série II de 2022-06-28
- Data: 2022-06-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Corga do Lobão, Santa Maria da Feira.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas da Corga do Lobão, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:
1 - Subdiretora, Maria da Conceição Silva Baptista Costa
a) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;
b) Superintender, em articulação com o diretor, os serviços administrativos, de psicologia e orientação e mediação escolar;
c) Proceder à avaliação de desempenho dos técnicos superiores e da chefe de serviços administrativos escolares;
d) Supervisionar todo o serviço relativo a provas externas;
e) Superintender pedagogicamente a elaboração dos horários da educação especial;
f) Proceder à gestão do apoio ao estudo, dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo no segundo e terceiro ciclos do ensino básico;
g) Representar o órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
h) Representar o Agrupamento de Escolas na articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e tribunais de família e menores;
i) Superintender, apoiar e acompanhar os trabalhos dos conselhos de turma do 2.º e 3.º ciclos;
j) Superintender, em articulação com o diretor, todo o processo de constituição de turmas e horários do segundo e terceiro ciclos do ensino básico;
k) Superintender, em articulação com o diretor, a gestão pedagógica e o acompanhamento da avaliação dos alunos dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;
l) Superintender a verificação das atas dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;
m) Coordenar a verificação e publicação de pautas dos conselhos de turma do 2.º e 3.º ciclos;
n) Coadjuvar o diretor no acompanhamento da revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão do Agrupamento;
o) Acompanhar a gestão da Oferta Complementar e a coordenação pedagógica vertical do 2.º e 3.º ciclos;
p) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a subdiretora substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - No adjunto do diretor, Pedro Manuel Santos Silva
a) Superintender, em articulação com o diretor, todo o processo de constituição de turmas e horários do primeiro ciclo do ensino básico;
b) Elaborar, em articulação com o diretor, os horários dos docentes e dos discentes;
c) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com o diretor, os coordenadores de estabelecimento e com a encarregada operacional, das escolas:
Escola Básica da Póvoa - Vale;
Escola Básica de Louredo;
Escola Básica de Gião;
Escola Básica de Igreja Lobão
d) Coadjuvar o diretor no acompanhamento da manutenção dos edifícios e equipamentos dos estabelecimentos de educação e ensino.
e) Superintender, em articulação com o diretor, o desenvolvimento e acompanhamento dos processos de inovação tecnológica;
f) Superintender, em articulação com o diretor, a gestão pedagógica e o acompanhamento da avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
g) Superintender a verificação das atas do 1.º ciclo do ensino básico;
h) Coordenar a verificação e publicação de pautas dos alunos do 1.º ciclo;
i) Acompanhar a gestão da Oferta Complementar e a coordenação pedagógica vertical do 1.º ciclo.
j) Coordenar e acompanhar a assiduidade do pessoal não docente das escolas:
Escola Básica da Póvoa - Vale;
Escola Básica de Louredo;
Escola Básica de Gião;
Escola Básica de Igreja Lobão
k) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com o diretor e os coordenadores de estabelecimento e com a encarregada operacional, das escolas:
Escola Básica da Póvoa - Vale;
Escola Básica de Louredo;
Escola Básica de Gião;
Escola Básica de Igreja Lobão
l) Superintender o funcionamento das cantinas das escolas:
Escola Básica da Póvoa - Vale;
Escola Básica de Louredo;
Escola Básica de Gião;
Escola Básica de Igreja Lobão
m) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais das escolas:
Escola Básica da Póvoa - Vale;
Escola Básica de Louredo;
Escola Básica de Gião;
Escola Básica de Igreja Lobão
n) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, substitui a subdiretora nas suas faltas e impedimentos.
3 - Na adjunta do diretor, Virgínia Fernanda Ferreira Nunes dos Santos Claro
a) Superintender, em articulação com o diretor, todo o processo de constituição dos grupos do pré-escolar;
b) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com o diretor, os coordenadores de estabelecimento e com a encarregada operacional, das escolas:
Escola Básica da Corga do Lobão;
Jardim-de-Infância de Fornos;
Jardim-de-Infância de Gião;
Jardim-de-Infância do Candal.
c) Coordenar e acompanhar a assiduidade do pessoal não docente das escolas:
Escola Básica da Corga do Lobão;
Jardim-de-Infância de Fornos;
Jardim-de-Infância de Gião;
Jardim-de-Infância do Candal.
d) Superintender o funcionamento das cantinas das escolas:
Escola Básica da Corga do Lobão;
Jardim-de-Infância de Fornos;
Jardim-de-Infância de Gião;
Jardim-de-Infância do Candal.
e) Coordenar e acompanhar o plano de formação do pessoal docente e não docente;
f) Superintender a gestão pedagógica e o acompanhamento da avaliação das crianças do pré-escolar;
g) Superintender a verificação das atas do pré-escolar;
h) Coordenar a verificação e publicação dos registos de avaliação das crianças do pré-escolar;
i) Supervisionar toda a logística de transportes escolares e proceder à contratação de circuitos especiais;
j) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais das escolas:
Escola Básica da Corga do Lobão;
Jardim-de-Infância de Fornos;
Jardim-de-Infância de Gião;
Jardim-de-Infância do Candal.
O presente despacho ratifica os atos administrativos praticados pela subdiretora e adjuntos desde a data de nomeação, doze de agosto de 2021, publicado pelo Despacho 9386/2021, de 24 de setembro.
13 de junho de 2022. - O Diretor, Manuel Sousa Couto.
315421106
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4971182.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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