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Despacho 7909/2022, de 28 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Corga do Lobão, Santa Maria da Feira

Texto do documento

Despacho 7909/2022

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Corga do Lobão, Santa Maria da Feira.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas da Corga do Lobão, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:

1 - Subdiretora, Maria da Conceição Silva Baptista Costa

a) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;

b) Superintender, em articulação com o diretor, os serviços administrativos, de psicologia e orientação e mediação escolar;

c) Proceder à avaliação de desempenho dos técnicos superiores e da chefe de serviços administrativos escolares;

d) Supervisionar todo o serviço relativo a provas externas;

e) Superintender pedagogicamente a elaboração dos horários da educação especial;

f) Proceder à gestão do apoio ao estudo, dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo no segundo e terceiro ciclos do ensino básico;

g) Representar o órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

h) Representar o Agrupamento de Escolas na articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e tribunais de família e menores;

i) Superintender, apoiar e acompanhar os trabalhos dos conselhos de turma do 2.º e 3.º ciclos;

j) Superintender, em articulação com o diretor, todo o processo de constituição de turmas e horários do segundo e terceiro ciclos do ensino básico;

k) Superintender, em articulação com o diretor, a gestão pedagógica e o acompanhamento da avaliação dos alunos dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;

l) Superintender a verificação das atas dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;

m) Coordenar a verificação e publicação de pautas dos conselhos de turma do 2.º e 3.º ciclos;

n) Coadjuvar o diretor no acompanhamento da revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão do Agrupamento;

o) Acompanhar a gestão da Oferta Complementar e a coordenação pedagógica vertical do 2.º e 3.º ciclos;

p) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a subdiretora substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - No adjunto do diretor, Pedro Manuel Santos Silva

a) Superintender, em articulação com o diretor, todo o processo de constituição de turmas e horários do primeiro ciclo do ensino básico;

b) Elaborar, em articulação com o diretor, os horários dos docentes e dos discentes;

c) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com o diretor, os coordenadores de estabelecimento e com a encarregada operacional, das escolas:

Escola Básica da Póvoa - Vale;

Escola Básica de Louredo;

Escola Básica de Gião;

Escola Básica de Igreja Lobão

d) Coadjuvar o diretor no acompanhamento da manutenção dos edifícios e equipamentos dos estabelecimentos de educação e ensino.

e) Superintender, em articulação com o diretor, o desenvolvimento e acompanhamento dos processos de inovação tecnológica;

f) Superintender, em articulação com o diretor, a gestão pedagógica e o acompanhamento da avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;

g) Superintender a verificação das atas do 1.º ciclo do ensino básico;

h) Coordenar a verificação e publicação de pautas dos alunos do 1.º ciclo;

i) Acompanhar a gestão da Oferta Complementar e a coordenação pedagógica vertical do 1.º ciclo.

j) Coordenar e acompanhar a assiduidade do pessoal não docente das escolas:

Escola Básica da Póvoa - Vale;

Escola Básica de Louredo;

Escola Básica de Gião;

Escola Básica de Igreja Lobão

k) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com o diretor e os coordenadores de estabelecimento e com a encarregada operacional, das escolas:

Escola Básica da Póvoa - Vale;

Escola Básica de Louredo;

Escola Básica de Gião;

Escola Básica de Igreja Lobão

l) Superintender o funcionamento das cantinas das escolas:

Escola Básica da Póvoa - Vale;

Escola Básica de Louredo;

Escola Básica de Gião;

Escola Básica de Igreja Lobão

m) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais das escolas:

Escola Básica da Póvoa - Vale;

Escola Básica de Louredo;

Escola Básica de Gião;

Escola Básica de Igreja Lobão

n) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, substitui a subdiretora nas suas faltas e impedimentos.

3 - Na adjunta do diretor, Virgínia Fernanda Ferreira Nunes dos Santos Claro

a) Superintender, em articulação com o diretor, todo o processo de constituição dos grupos do pré-escolar;

b) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com o diretor, os coordenadores de estabelecimento e com a encarregada operacional, das escolas:

Escola Básica da Corga do Lobão;

Jardim-de-Infância de Fornos;

Jardim-de-Infância de Gião;

Jardim-de-Infância do Candal.

c) Coordenar e acompanhar a assiduidade do pessoal não docente das escolas:

Escola Básica da Corga do Lobão;

Jardim-de-Infância de Fornos;

Jardim-de-Infância de Gião;

Jardim-de-Infância do Candal.

d) Superintender o funcionamento das cantinas das escolas:

Escola Básica da Corga do Lobão;

Jardim-de-Infância de Fornos;

Jardim-de-Infância de Gião;

Jardim-de-Infância do Candal.

e) Coordenar e acompanhar o plano de formação do pessoal docente e não docente;

f) Superintender a gestão pedagógica e o acompanhamento da avaliação das crianças do pré-escolar;

g) Superintender a verificação das atas do pré-escolar;

h) Coordenar a verificação e publicação dos registos de avaliação das crianças do pré-escolar;

i) Supervisionar toda a logística de transportes escolares e proceder à contratação de circuitos especiais;

j) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais das escolas:

Escola Básica da Corga do Lobão;

Jardim-de-Infância de Fornos;

Jardim-de-Infância de Gião;

Jardim-de-Infância do Candal.

O presente despacho ratifica os atos administrativos praticados pela subdiretora e adjuntos desde a data de nomeação, doze de agosto de 2021, publicado pelo Despacho 9386/2021, de 24 de setembro.

13 de junho de 2022. - O Diretor, Manuel Sousa Couto.

315421106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4971182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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