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Despacho 7897/2022, de 28 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Administração Interna no âmbito processo n.º 43/DPIE/2021 - concurso público de conceção

Texto do documento

Despacho 7897/2022

Sumário: Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Administração Interna no âmbito processo 43/DPIE/2021 - concurso público de conceção.

Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito do Processo 43/DPIE/2021 - concurso público de conceção e atendendo ao exposto na Informação n.º 17163/2022/SG/DPIE, de 17 de junho de 2022, emitida pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:

Subdelego, no Secretário-Geral do MAI, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a faculdade de subdelegar, nos termos legais, a adjudicação, bem como para a outorga do contrato.

20 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

315438239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4971164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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