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Despacho Conjunto 606/MS/MESS/92, de 13 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [10], de 13.01.1993, Pág. 338
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Sumário

Determina através de uma actuação eficaz no domínio da reabilitação médica e da integração social, com disponibilização de recursos especializados, dos quais se destacam as ajudas técnicas, que para seu funcionamento no ano de 1993, seja afectada a verba global de 250 milhões de escudos, igualmente repartida pelos Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, entendendo-se como ajudas técnicas as próteses, ortoteses e outros dispositivos de compensação prescritos por médicos e destinados à reabilitação das pessoas com deficiência. A definição e indicação das entidades prescritoras dos referidos dispositivos, bem como os montantes de financiamento a essas entidades, serão fixados pelo Secretariado Nacional de Reabilitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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