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Declaração EDECL1/93, de 8 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [6], de 08.01.1993, Pág. 18 9
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Sumário

Rectifica o publicado no DR.IIS, nº 270 de 21 de Novembro de 1992, pelo que no nº. 10 onde se lê suportar os encargos de transporte em ambulâncias, deve ler-se suportar os encargos de transporte em ambulância e na alínea e) do numero 16 onde se lê nos termos do artigo 20º deve ler-se nos termos do nº. 20 deste despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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