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Despacho Conjunto 358/ME/MESS/92, de 8 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [6], de 08.01.1993, Pág. 1 79
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Sumário

Determina a harmonização dos cursos de formação inicial de jovens em regime de alternância, de nível ii e nível III, resultado do trabalho conjunto da Comissão Nacional de Aprendizagem, com os perfis de formação dos cursos de aprendizagem já completados, cujo quadro normativo se encontra definido em portarias conjuntas dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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