Aviso (extrato) 12802/2022, de 27 de Junho
- Corpo emitente: União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão
- Fonte: Diário da República n.º 122/2022, Série II de 2022-06-27
- Data: 2022-06-27
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para contratação de um/a assistente operacional para a subunidade de ambiente e espaço urbano.
Abertura de procedimento concursal comum para contratação de um/a assistente operacional para a subunidade de ambiente e espaço urbano
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro e do estipulado no n.º 4 do artigo 30.º conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, e atendendo à deliberação da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão em reunião de executivo do dia 20 de abril de 2022 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho de 1 assistente operacional (subunidade ambiente e espaço urbano) para a União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31/12/1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/1967, 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/1981 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1995 ou de curso que lhes seja equiparado, nos termos da Lei 85/2009 de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.
2 - Caracterização do posto de trabalho: em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: 1 assistente operacional, afeto à Subunidade Ambiente e Espaço Urbano, para o exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico. Execução de trabalhos de manutenção e limpeza do espaço público, efetuar a limpeza de sarjetas e sumidouros, manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos adequados à execução dos trabalhos. Auxiliar na execução de cargas e descargas. Realizar tarefas de arrumação e distribuição. Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar pequenas reparações. Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela União de Freguesias e executar tarefas no âmbito do expediente geral de acordo com os procedimentos definidos para as áreas transversais da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
3 - Local de trabalho: Na área territorial da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão
4 - Posicionamento Remuneratório: A remuneração de referência é de 705,00 (setecentos e cinco euros), correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível 4.º da carreira de assistente operacional, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
5 - A versão integral do presente aviso será também publicada na bolsa de emprego público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da autarquia em www.uf-massamamabraao.pt.
14 de junho de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro Alexandre de Oliveira Brás.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969303.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-27 -
Lei
85/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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