Edital 885/2022, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Município de Alcácer do Sal
- Fonte: Diário da República n.º 122/2022, Série II de 2022-06-27
- Data: 2022-06-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Atribuição de Condecorações do Município de Alcácer do Sal.
Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, em cumprimento do disposto na alínea m), do n.º 1, artigo 35.º, n.º 4 do artigo 40.º e n.º 3 do artigo 49.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que:
A Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 26 de maio, deliberou submeter o "Projeto de Regulamento de atribuição de Condecorações do Município de Alcácer do Sal" a apreciação pública nos termos dos artigos 100.º e 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões.
O Projeto de Regulamento está disponível para consulta no Gabinete de Apoio à Presidência, localizado no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal e no site do Município em www.cm-alcacerdosal.pt.
Assim, no prazo de 30 dias, com início na data da publicação do Diário da República, os interessados poderão dirigir as suas sugestões, por escrito, à Câmara Municipal.
Para constar e legais efeitos, torna-se público que o presente edital será afixado nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do Concelho, no site do Município e nos locais tidos por convenientes.
8 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
315410658
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969263.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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