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Aviso 12768/2022, de 27 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para assistente operacional (nadador-salvador)

Texto do documento

Aviso 12768/2022

Sumário: Lista unitária de ordenação final para assistente operacional (nadador-salvador).

Publicação da lista unitária de ordenação final

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 012/GAP/2021, e nos termos do n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que republica a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que foi homologada a 02 de junho de 2022, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (nadador-salvador), para o desempenho de funções no Setor de Desporto, da Divisão de Educação, Ação Social e Desporto, aberto pelo Aviso 3594/2022, referência 7, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 21 de fevereiro de 2022.

A lista unitária de ordenação final encontra-se publicada no site e no placard do Município de Alcácer do Sal, em www.cm-alcacerdosal.pt e afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho.

13 de junho de 2022. - O Vereador dos Recursos Humanos, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

315420807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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