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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Chaviães

Texto do documento

Anúncio 121/2022

Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Chaviães.

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Chaviães, em Chaviães, União das Freguesias de Chaviães e Paços, concelho de Melgaço, distrito de Viana do Castelo

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 12 de janeiro de 2022, que mereceu a minha concordância em 11 de maio de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Chaviães, em Chaviães, União das Freguesias de Chaviães e Paços, concelho de Melgaço, distrito de Viana do Castelo.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta com a delimitação do imóvel a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

27 de maio de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

315414019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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