Anúncio 121/2022, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 122/2022, Série II de 2022-06-27
- Data: 2022-06-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Chaviães
Texto do documento
Anúncio 121/2022
Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Chaviães.
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Chaviães, em Chaviães, União das Freguesias de Chaviães e Paços, concelho de Melgaço, distrito de Viana do Castelo
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 12 de janeiro de 2022, que mereceu a minha concordância em 11 de maio de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Chaviães, em Chaviães, União das Freguesias de Chaviães e Paços, concelho de Melgaço, distrito de Viana do Castelo.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta com a delimitação do imóvel a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
27 de maio de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315414019
Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Chaviães.
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Chaviães, em Chaviães, União das Freguesias de Chaviães e Paços, concelho de Melgaço, distrito de Viana do Castelo
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 12 de janeiro de 2022, que mereceu a minha concordância em 11 de maio de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Chaviães, em Chaviães, União das Freguesias de Chaviães e Paços, concelho de Melgaço, distrito de Viana do Castelo.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta com a delimitação do imóvel a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
27 de maio de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315414019
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969165.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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