Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12709/2022, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Discussão pública do pedido de alteração ao loteamento na Zona Industrial de Lordelo/Codal, requerido por A. J. Freitas & Oliveira, Lda.

Texto do documento

Aviso 12709/2022

Sumário: Discussão pública do pedido de alteração ao loteamento na Zona Industrial de Lordelo/Codal, requerido por A. J. Freitas & Oliveira, Lda.

Pedido de alteração ao loteamento na Zona Industrial Lordelo/Codal, sito em Avenida dos Pousados, n.º 475, freguesia UF Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho

Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação atual, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração ao loteamento na Zona Industrial de Lordelo/Codal, requerido por A. J. Freitas & Oliveira, Lda., com o número de identificação fiscal 505633884, na qualidade de proprietário do lote n.º 1A, pelo período de 10 dias, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto da Divisão de Planeamento Ambiente e Gestão Urbanística desta autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

26 de maio de 2022. - O Vereador do Pelouro, António Alberto Almeida de Matos Gomes.

315369308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda