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Aviso (extrato) 12708/2022, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12708/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente técnico.

Abertura de procedimento concursal comum para um lugar para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente técnico (área funcional de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal) - Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, torna-se público que, por meu despacho de 25 de maio de 2022, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 05 de maio de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso, por extrato, no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico - área funcional de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município e no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados, destinado a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, aprovados para o ano de 2022.

1.1 - Referência MP 9/2022: um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico-área funcional de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal, grau de complexidade 2, onde é exigível o 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil.

1.1.1 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o n.º de postos a preencher seja um ou dois, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

2.1 - Referência MP 9/2022 - área funcional de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal - As funções a desempenhar são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns aplicadas às competências funcionais previstas no artigo 30.º da estrutura Flexível dos Serviços do Município da Trofa, inerentes ao Setor de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal, da Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil;

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o procedimento concursal é publicitado:

Na 2.ª série do Diário da República (por extrato);

Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt (integral);

No site do Município da Trofa (www.mun-trofa.pt) (por extrato).

25 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto.

315421585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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