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Edital 876/2022, de 24 de Junho

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Editorial

Texto do documento

Edital 876/2022

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Editorial.

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1, do Artigo 35.º, conjugado com o Artigo 56.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Grândola, na reunião ordinária realizada em 26 de maio de 2022, deliberou submeter a consulta pública, por um prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Editorial, nos termos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de regulamento poderá ser consultado na íntegra na Divisão de Cultura e de Desenvolvimento Social, durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município de Grândola, em www.cm-grandola.pt.

As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola ou enviadas para o endereço de correio eletrónico regulamentos_participacao@cm-grandola.pt.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

7 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Editorial

Nota justificativa

A Lei 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, definindo as atribuições dos municípios e as competências dos seus órgãos executivos. Neste âmbito, o Município de Grândola tem vindo, ao longo dos anos, a apoiar a edição de obras de manifesto interesse público sobre o concelho de Grândola, nomeadamente trabalhos de investigação de caráter sociológico, histórico, do património material e imaterial, bem como a divulgação de obras de autores locais, naturais ou residentes, com interesse literário e cultural.

Reconhecendo a necessidade de estabelecer critérios rigorosos e transparentes para atribuição deste tipo de apoio, apresenta-se o projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Editorial, elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos Artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea e) do n.º 2 do Artigo 23.º e nas alíneas t), u) e zz) do n.º 1 do Artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Conforme prevê o Artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi efetuada a ponderação dos custos e benefícios desta medida, tendo-se verificado que os benefícios quantificáveis obtidos com as receitas geradas pela venda dos exemplares dos títulos apoiados, bem como todos os que resultam da existência desta medida de apoio à criação e edição literárias - salvaguarda e promoção do património cultural do concelho - são muito superiores aos custos que lhe estão associados, uma vez que se trata de uma ação de reconhecida necessidade e utilidade para a comunidade, destinada a promover o acesso à informação sobre diversos aspetos da vida do concelho, contribuindo para elevar o conhecimento dos munícipes sobre o seu território.

Foram cumpridas as exigências impostas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados, designadamente os princípios subjacentes ao tratamento de dados pessoais previstos no Artigo 5.º do diploma, bem como os direitos dos titulares dos dados, salvaguardando, simultaneamente, os princípios que norteiam a atividade administrativa, expressos no Capítulo II do Código do Procedimento Administrativo, de que se destacam os princípios da boa administração, da proporcionalidade, justiça e razoabilidade, igualdade, boa-fé e proteção de dados pessoais, também eles contemplados na Constituição da República Portuguesa (CRP).

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º e nas alíneas k), t), u) e zz) do n.º 1 do Artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas na alínea e) do n.º 2 do Artigo 23.º do mesmo diploma legal.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento estabelece as condições de apoio à atividade editorial no que concerne a obras de autores individuais ou coletivos, públicos ou privados, nascidos ou residentes no concelho de Grândola ou que contribuam para o conhecimento de diversos aspetos da história e do património cultural do concelho e aplica-se a todos aqueles que o solicitem.

Artigo 3.º

Objetivo

É objetivo do Município de Grândola apoiar a edição de obras com manifesto interesse público para o concelho de Grândola, designadamente trabalhos de investigação nas várias áreas do conhecimento científico, do património material e imaterial, ou obras de ficção com interesse literário e cultural.

Artigo 4.º

Tipos de apoio

O apoio do Município de Grândola concretizar-se-á do seguinte modo:

1 - Através da edição, pelo Município, da obra apoiada.

2 - Por meio da aquisição de exemplares de obras editadas que não tenham beneficiado do apoio referido no número anterior.

Artigo 5.º

Montantes e percentagens de apoios

1 - O Município de Grândola definirá anualmente o montante global a afetar à execução dos apoios referidos no presente regulamento.

2 - A verba a disponibilizar à edição de uma obra não poderá exceder 50 % da dotação inscrita em orçamento.

3 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, pode o Município de Grândola atribuir diferente comparticipação financeira da referida no número anterior, no âmbito de deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Reedição

1 - O disposto neste Regulamento é aplicável à reedição de obras, desde que as edições anteriores estejam esgotadas e a sua reedição se revista de manifesto interesse cultural para o concelho.

Artigo 7.º

Instrução das candidaturas

1 - Apoio através da edição da obra pelo Município:

As candidaturas deverão ser enviadas ao Município de Grândola, acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Nome, contacto e breve currículo do autor;

b) Título da obra a editar;

c) Breve resumo do seu conteúdo;

d) Conteúdo completo da obra a editar;

e) Número e características das imagens, no caso de existirem;

f) Especificações técnicas da obra a publicar;

g) Número mínimo de exemplares que se considera necessário para viabilizar a edição;

h) Declaração onde se especifique a existência de outras subvenções ou quaisquer apoios obtidos ou solicitados pelo candidato a outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização do mesmo trabalho.

2 - Apoio por meio da aquisição de exemplares de obra já editada:

2.1 - Verificado o devido enquadramento no objeto do presente regulamento, o Município de Grândola poderá adquirir, ao preço de capa, alguns exemplares de edições de autor ou de outras entidades.

2.2 - A quantidade de obras a adquirir será, regra geral, em múltiplos de dez, até ao limite de trinta. Excecionalmente, poderá ser adquirida outra quantidade, mesmo superior ao limite indicado, no âmbito de deliberação da Câmara Municipal.

2.3 - As candidaturas deverão ser enviadas ao Município de Grândola, acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Nome, contacto e breve currículo do autor;

b) Um exemplar da obra, para apreciação, e indicação do respetivo preço de capa. O exemplar apresentado para apreciação será devolvido ao proponente, após deliberação.

Artigo 8.º

Regularização de candidaturas

Os candidatos cujas propostas não estejam devidamente instruídas nos termos do Artigo anterior são notificados para procederem à entrega dos elementos em falta no prazo de 10 dias úteis.

Artigo 9.º

Prazo de entrega das candidaturas

Os pedidos de apoio deverão ser apresentados até 3 meses antes da data prevista de edição.

Artigo 10.º

Avaliação das candidaturas

1 - A análise dos pedidos de apoio à edição será realizada por uma Comissão de 5 elementos, com a seguinte composição:

Um elemento designado pela Câmara Municipal, que presidirá.

Um elemento designado pela Assembleia Municipal;

Chefe da Divisão ou do Setor da área da cultura;

Representante do Arquivo Municipal ou da área do Património;

Representante da Biblioteca Municipal.

2 - A Comissão analisa as propostas, pronunciando-se sobre aquelas que deverão beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento;

3 - A Comissão delibera por maioria.

4 - Suportada no parecer mencionado no n.º 2, a Câmara Municipal deliberará sobre a concessão dos apoios requeridos.

Artigo 11.º

Publicidade do apoio

Os beneficiários do apoio à edição ficam obrigados a referenciá-lo na obra e a incluir o logótipo do município.

CAPÍTULO II

Disposições finais

Artigo 12.º

Casos omissos ou dúvidas de interpretação

Quaisquer dúvidas ou casos omissos suscitados na aplicação deste regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

315414927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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