Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7803/2022, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Criação de subunidades orgânicas nos serviços do Município de Anadia

Texto do documento

Despacho 7803/2022

Sumário: Criação de subunidades orgânicas nos serviços do Município de Anadia.

Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, para cumprimento do estipulado nos números 5 e 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que por seu despacho datado de 06 de junho de 2022, criou, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 10 de fevereiro de 2022, mais três subunidades orgânicas para além das existentes, conforme a seguir se indica:

Criação de subunidades orgânicas nos serviços do Município de Anadia

Considerando que:

Nos termos da al. d), do artigo 6.º conjugada com al. b), do artigo 4.º, ambas do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal definir o número máximo total de subunidades orgânicas, lideradas por pessoal com funções de coordenação;

A Assembleia Municipal de Anadia em sua sessão ordinária realizada a realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 10 de fevereiro 2022 deliberou fixar em dezasseis o número de subunidades orgânicas referidas no considerando anterior, tendo para o efeito aprovado um novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 49, de 10 de março de 2016;

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro foi publicado o Despacho 3624/2022 no Diário da República, 2.ª série, N.º 60, 25 de março de 2022, publicitando o Regulamento de Organização de Serviços Municipais mencionado no considerando anterior;

Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;

Nos termos do artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro ao Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.

Importa concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Determino, ao abrigo do artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que, na Estrutura Orgânica Flexível do Município de Anadia, a criação de mais quatro Subunidades Orgânicas, respeitando-se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada a 24 de fevereiro de 2022, que serão lideradas por pessoal com funções de coordenação, a designar oportunamente pela Presidente da Câmara, cuja identificação e integração nas unidades orgânicas flexíveis é a seguinte:

Na unidade orgânica flexível divisão gestão financeira, patrimonial e controlo orçamental:

I - Uma (1) Subunidade Orgânica de Controlo Orçamental, cujas atribuições e competências são:

a) assegurar a execução, nos termos legais, dos lançamentos da despesa no âmbito da contabilidade orçamental e patrimonial, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de caráter financeiro;

b) colaborar com todos os serviços tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo dos documentos da despesa;

c) orientar a submissão dos documentos da despesa de forma digital no sistema informático no âmbito do processo de desmaterialização do processo de despesa;

d) assegurar o processamento e a liquidação da despesa depois de devidamente autorizada pelo Executivo Municipal, nomeadamente as transferências correntes e de capital atribuídas, pagamentos aos funcionários e órgãos autárquicos, indemnizações, entre outros;

e) remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos;

f) Assegura a organização o arquivo e toda a documentação da despesa das gerências findas e assegura o respetivo expediente e o arquivo vivo da secção;

g) organizar, classifica e procede ao tratamento informático dos documentos que servem de suporte legal ao apuramento das despesas efetuadas, por centros de custos e de responsabilidade;

h) colaborar na elaboração do mapa anual de reporte à Inspeção Geral de Finanças das subvenções atribuídas;

i) preparar os documentos e demais procedimentos necessários para apuramento mensal dos fundos disponíveis;

j) assegurar a execução, nos termos legais, dos lançamentos da despesa no âmbito da contabilidade orçamental e patrimonial, arquivando os necessários comprovativos, relativa aos processos dos empréstimos bancários da entidade;

k) exercer as demais funções resultantes de lei, regulamento, deliberação ou despacho.

II - Uma (1) Subunidade Orgânica de Tesouraria, cujas atribuições e competências são:

a) exercer as funções de tesoureira e é responsável pela tesouraria principal que engloba a do serviço comercial;

b) assegurar a arrecadação todas as receitas municipais em articulação com a do serviço comercial;

c) proceder ao registo diário de todos os movimentos inerentes à receita e à despesa municipal;

d) conferir, diariamente, as contas enviadas pelos serviços municipais que efetuem cobranças e procede ao respetivo registo;

e) efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;

f) Elabora o diário de tesouraria, a folha de caixa, o resumo diário e os respetivos documentos de suporte;

g) proceder ao controlo das contas bancárias;

h) proceder à guarda de valores monetários, dos cheques não preenchidos e anulados;

i) procede ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria;

j) movimenta, em conjunto com o presidente da câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;

k) exercer as demais funções resultantes de lei, regulamento, deliberação ou despacho.

III - Uma (1) Subunidade Orgânica de Serviço Comercial, cujas atribuições e competências são:

a) assegurar a realização dos procedimentos relativos a faturação, leitura, cobrança e demais ações concernentes ao desenvolvimento e funcionamento dos serviços de águas, saneamento e resíduos sólidos, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores;

b) supervisionar a execução dos procedimentos administrativos relacionados com a celebração de contratos de consumo de água, as alterações aos registos dos utilizadores e o registo de novos consumidores, aos processos de ramais domiciliários, à faturação e à emissão de certidões;

c) assegurar a verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança, informar o responsável sobre anomalias verificadas e efetua fiscalização sobre as leituras prestadas;

d) elaborar e entrega nos postos de cobrança, serviços financeiros postais e instituições bancárias as relações ou suporte magnético de cobrança;

e) efetuar a prestação periódica de contas com os postos de cobrança, serviços financeiros postais e instituições bancárias;

f) supervisionar a passagem das ordens de serviço referente à movimentação de contadores, substituições, cortes e inserção de novos consumidores;

g) assegurar a prestação pelo serviço comercial de informações ao público sobre os assuntos que respeitem de âmbito comercial das águas;

h) orientar o trabalho de leitura dos contadores de água;

i) exercer as demais funções resultantes de lei, regulamento, deliberação ou despacho.

O Presente despacho entra em vigor no dia seguintes ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

7 de junho de 2022. - A Presidente da Câmara, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, eng.ª

315418045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda