Aviso 12652/2022, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 121/2022, Série II de 2022-06-24
- Data: 2022-06-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão, com sucesso, do período experimental de função na carreira e categoria de técnico superior de Sérgio Ricardo de Noronha e Meneses Portugal Núncio
Texto do documento
Aviso 12652/2022
Sumário: Conclusão, com sucesso, do período experimental de função na carreira e categoria de técnico superior de Sérgio Ricardo de Noronha e Meneses Portugal Núncio.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Sérgio Ricardo de Noronha e Meneses Portugal Núncio concluiu, com sucesso, o período experimental de função na carreira e categoria de técnico superior, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com este Instituto, tendo obtido uma avaliação final de 19,10 valores.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
8 de junho de 2022. - O Presidente, Humberto Santos.
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Sumário: Conclusão, com sucesso, do período experimental de função na carreira e categoria de técnico superior de Sérgio Ricardo de Noronha e Meneses Portugal Núncio.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Sérgio Ricardo de Noronha e Meneses Portugal Núncio concluiu, com sucesso, o período experimental de função na carreira e categoria de técnico superior, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com este Instituto, tendo obtido uma avaliação final de 19,10 valores.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
8 de junho de 2022. - O Presidente, Humberto Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967158.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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