Aviso 12649/2022, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 121/2022, Série II de 2022-06-24
- Data: 2022-06-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores
Texto do documento
Aviso 12649/2022
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que foi homologada a avaliação final do período experimental dos trabalhadores abaixo indicados, que celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Direção-Geral na sequência de procedimento concursal comum, os quais concluíram com sucesso os respetivos períodos experimentais:
(ver documento original)
8 de junho de 2022. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Ana Couto de Olim.
315413355
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que foi homologada a avaliação final do período experimental dos trabalhadores abaixo indicados, que celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Direção-Geral na sequência de procedimento concursal comum, os quais concluíram com sucesso os respetivos períodos experimentais:
(ver documento original)
8 de junho de 2022. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Ana Couto de Olim.
315413355
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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