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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de São Sebastião, paroquial de Vila Nova de Paiva, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 119/2022

Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de São Sebastião, paroquial de Vila Nova de Paiva, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de São Sebastião, paroquial de Vila Nova de Paiva, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 12 de janeiro de 2022, que mereceu a minha concordância em 11 de maio de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de São Sebastião, paroquial de Vila Nova de Paiva, no Largo do Ramalhal/Campo da Restauração e na Avenida Aquilino Ribeiro, Vila Nova de Paiva, União das Freguesias de Vila Nova de Paiva, Alhais e Fráguas, concelho de Vila Nova de Paiva, distrito de Viseu, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, proposta das restrições a fixar e planta com a delimitação do imóvel a classificar e da ZEP a fixar) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)

b) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.gov.pt

c) Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, www.cm-vnpaiva.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

2 de junho de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

315414157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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