Despacho 7783/2022
Sumário: Resultados das ações de monitorização microbiológica e química.
Conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., reclassifica a amêijoa-macha da Lagoa de Óbidos, LOB, como «A», a amêijoa-relógio da Lagoa de Óbidos, LOB, como «A*», todas as espécies à exceção de amêijoa-boa, amêijoa-japonesa, amêijoa-macha, amêijoa-relógio e longueirão da Lagoa de Óbidos, LOB, como «B», a ostra-portuguesa do estuário do rio Mira, EMR, como «A», a amêijoa-branca, conquilha e pé-de-burrinho do Litoral Lagos-Albufeira, L7c2, como «B*», e a ostra-japonesa/gigante de Lagos, Ria de Alvor, Vale da Lama (LAG) como «A».
Notas explicativas Sistema de classificação
(ver documento original)
Significado:
Classe A - Os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano direto.
Classe B - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial.
Classe C - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial.
Proibida - Não é autorizada a apanha de moluscos bivalves.
As classes indicadas acima têm por base o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março. Os teores de contaminantes químicos são estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1881/2006 de 19 de dezembro e suas alterações.
As classificações indicadas nas tabelas com sinal «*» são designadas como «Classificações provisórias» e correspondem a classificações baseadas num número limitado de amostras.
De acordo com o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, a presente classificação aplica-se a moluscos bivalves vivos, equinodermes vivos, tunicados vivos e gastrópodes marinhos vivos. Não é aplicável a gastrópodes marinhos vivos e a equinodermes vivos que não se alimentam por filtração.
O presente despacho produz efeitos à data da publicação.
3 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
315398647
Despacho 7783/2022, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Economia e Mar e Agricultura e Alimentação - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 121/2022, Série II de 2022-06-24
- Data: 2022-06-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Resultados das ações de monitorização microbiológica e química
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967143.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4967143/despacho-7783-2022-de-24-de-junho