Norma 15/93-R, de 30 de Março
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [75]SUPL, de 30.03.1993, Pág. 3448-(15)
- Data: 1993-03-30
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Sumário
ESTABELECE QUE AS SEGURADORAS AUTORIZADAS A EXPLORAR A MODALIDADE SEGURO DO EMIGRANTE, DEVERAO ATRIBUIR AS RESPECTIVAS CONDICOES GERAIS O NUMERO DE REGISTO 2099A PRECEDIDO DOS TRES DÍGITOS CORRESPONDENTES AO CODIGO DA SEGURADORA. AS SEGURADORAS QUE AINDA NAO PROCEDERAM AO REFERIDO REGISTO DEVERAO ENVIAR, NO PRAZO DE 180 DIAS APOS A ENTRADA EM VIGOR DA PRESENTE NORMA, UM ESPECIMEN DA APÓLICE DO SEGURO DO EMIGRANTECOM O ASPECTO GRÁFICO COM QUE E COMERCIALIZADA.
Aviso
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