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Aviso 12641-B/2022, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) investigador(a) principal

Texto do documento

Aviso 12641-B/2022

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) investi-gador(a) principal.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 Investigador(a) Principal

Luís Baptista, Diretor(a) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Diário da República, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de 1 Investigador(a) Principal, através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto na NOVA FCSH, na área disciplinar das Ciências Sociais, para o exercício de atividades de investigação científica e disseminação de conhecimento no âmbito da elaboração e implementação da candidatura CITILAB - Literacy for Sustainable Transition a Laboratório Colaborativo, a ser financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais.

A abertura do procedimento concursal foi autorizada por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 5 de maio de 2022, e a nomeação do júri por despacho do Senhor Diretor da NOVA FCSH, de 7 de junho de 2022, no uso de competência delegada, após parecer favorável do Conselho Científico da NOVA FCSH.

1 - A contratação do(a) Investigador(a) Principal far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

2 - O(A) Investigador(a) Principal será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas no número seguinte.

3 - Caracterização da vaga:

No âmbito do projeto CITILAB - Literacy for Sustainable Transition pretende-se selecionar um Investigador Principal cujo plano de atividades consista na conceptualização, elaboração e implementação de uma candidatura CITILAB - Literacy for Sustainable Transition, a qual venha a culminar na criação de um Laboratório Colaborativo no âmbito da Literacia e Sustentabilidade.

Estas duas temáticas têm uma ligação com os seguintes Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável: n.os 4 - Educação de Qualidade, 10 - Redução das Desigualdades, 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis, 12 - Consumo e Produção Responsáveis, 13 - Ação Contra a Mudança Climática e 17 - Parcerias e meios de implementação.

O Investigador Principal a contratar deverá combinar competências na área da investigação com experiências de coordenação e participação em projetos financiados através de concursos internacionais ou nacionais, com impacto social, bem como, capacidade demonstrada de disseminação de conhecimento, experiência de intervenção junto da sociedade, e conhecimento dos programas de financiamento europeus.

O(A) Investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do projeto, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:

a) Elaboração e implementação de um plano de desenvolvimento da candidatura: objetivos, linhas de ação, produtos e parceiros estratégicos, ações concretas e calendarização (fases);

b) Estabelecer os contactos necessários com potenciais parceiros e envolvê-los no projeto;

c) Redação e submissão da candidatura a Laboratório Colaborativo;

d) Levantamento de necessidade logísticas para a elaboração da candidatura.

4 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 3.644,34(euro), de acordo com o nível 220 da 1.ª posição remuneratória.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, sita na Av. de Berna, 26C, 1060-061 Lisboa, no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades do(a) investigador(a).

6 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor(a) nas áreas das Ciências Sociais, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver e com competências comprovadas em língua inglesa, uma vez que que a candidatura CITILAB - Literacy for Sustainable Transition a Laboratório Colaborativo será submetida nesta língua.

7 - A seleção do Investigador(a) Principal a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso.

8 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos

9 - A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em conta o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide na relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato (0-25 pontos);

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato (0-35 pontos);

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (0-40 pontos).

10 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

11 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 70 pontos.

12 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Luís Baptista

Doutora Maria José Leitão Barroso Roxo, Professora Catedrática da Universidade Nova de Lisboa

Doutora Susana Salvaterra Trovão, Professora Catedrática da Universidade Nova de Lisboa

Doutora Manuel Gaspar da Silva Lisboa, Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa

Doutor Carlos Alberto Silva, Professor Catedrático da Universidade de Évora

Doutor João Teixeira Lopes, Professor Catedrático da Universidade do Porto

13 - O processo de candidatura deve ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Envio de formulário de candidatura (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/) onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de Doutor;

c) Declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/), caso o grau tenha sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeiras;

d) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a) organizado de acordo com a sistemática patente do Ponto 9 do presente Aviso;

e) Um exemplar das produções mencionadas no curriculum vitae, consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a) para efeitos da alínea a) do Ponto 9;

f) Declaração, sob compromisso de honra, do domínio da língua inglesa.

14 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados e devem ser enviadas no prazo de 20 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico drhrecrutamento@fcsh.unl.pt. No assunto do email deve ser indicada a referência do Aviso e os documentos devem estar, preferencialmente, em formato PDF.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

Será convidado para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir ao primeiro classificado, quando não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.

16 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

21 de junho de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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