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Aviso (extrato) 12628/2022, de 23 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12628/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia de S. Pedro do Esteval, realizada em 27 de fevereiro de 2022, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do Aviso de abertura na BEP, nos termos do artigo 18.º da citada Portaria, procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhador na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia de S. Pedro do Esteval, na carreira e categoria de assistente operacional.

1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

1.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, designadamente: Proceder à limpeza e manutenção dos espaços públicos; colaborar na execução dos trabalhos em curso; vistoriar o estado dos caminhos da responsabilidade da Freguesia, com vista à deteção e execução de necessidades de limpeza e manutenção, vistoriar o estado de limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas, equipamentos, bem como proceder à sua distribuição pelos trabalhos em curso. Colaborar nas atividades organizadas pela freguesia.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, informa-se que a publicação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica da Junta de Freguesia no endereço: www.jf-saopedrodoesteval.com.

3 de junho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro do Esteval, Paulo Jorge Dias Cardoso.

315399246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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