Aviso (extrato) 12626/2022, de 23 de Junho
- Corpo emitente: União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide
- Fonte: Diário da República n.º 120/2022, Série II de 2022-06-23
- Data: 2022-06-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e na sequência da deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide de 29 de dezembro de 2021 que aprovou o Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia e da deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide de 11 de novembro de 2021, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de Pessoal de 2021, com a categoria de Assistente Operacional - na área de cantoneiro de limpeza;
1 - Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - na área de cantoneiro de limpeza.
2 - Descrição sumária das funções: proceder à limpeza e conservação de vias municipais - corte e controlo de vegetação herbácea, arbustiva e arbórea de taludes e bermas de vias municipais, limpeza de valetas, desobstrução de aquedutos, sarjetas e de travessias em continuidade de valetas, proceder à carga dos entulhos para posterior transporte e vazadouro; proceder à recolha de RSU em situações de exceção e/ou emergência em que esteja em causa a salubridade ou saúde pública, utilizando para tal os meios necessários, nomeadamente a viatura de recolha de RSU que se encontra adstrita, quando tal for solicitado pelo executivo; proceder à recolha e transporte a vazadouro dos entulhos resultantes da limpeza e conservação das vias municipais e efetuar a manutenção dos respetivos equipamentos; assegurar a limpeza e desinfeção das papeleiras e mobiliário urbano; assegurar a limpeza de sarjetas e outros órgãos de captação de águas pluviais; realização de trabalhos de limpeza de espaços públicos, nomeadamente espaços verdes, passeios e sarjetas, resultantes de operações de construção de loteamentos ou outros equipamentos públicos.
3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide.
4 - Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide; morada: Rua da Escola, n.º 94 - Sande 4730-440 Vila Verde; contacto: 938705914; correio eletrónico: jf-sande@sapo.pt.
5 - Requisitos Obrigatórios de Admissão: os candidatos deverão cumprir, rigorosamente e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
5.1 - Requisitos gerais - previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento e que, não se encontrando em mobilidade interna, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
5.2 - Requisitos específicos: escolaridade mínima obrigatória em função da idade do candidato e deve estar habilitado para condução de viaturas ligeiras.
Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
6 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - A publicação integral do presente procedimento concursal será efetuado na Bolsa de Emprego Público acessível em https://www.bep.gov.pt, na página da Junta, (1) Sande Vilarinho Barros Gomide | Facebook, e na sede da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide.
6 de junho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide, Júlio Manuel Rodrigues Ferraz.
315401431
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966302.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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