Aviso 12584/2022, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Município de Santa Cruz da Graciosa
- Fonte: Diário da República n.º 120/2022, Série II de 2022-06-23
- Data: 2022-06-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de falecimento da assistente técnica Maria de Fátima Santos Cordeiro
Texto do documento
Aviso 12584/2022
Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de falecimento da assistente técnica Maria de Fátima Santos Cordeiro.
Cessação de Relação Jurídica de Emprego Público
Para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por motivo de falecimento, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com esta Autarquia, a Assistente Técnica Maria de Fátima Santos Cordeiro, posição remuneratória 7 e nível remuneratório 12, com efeitos a 28 de maio de 2022.
2 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ramos dos Reis.
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Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de falecimento da assistente técnica Maria de Fátima Santos Cordeiro.
Cessação de Relação Jurídica de Emprego Público
Para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por motivo de falecimento, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com esta Autarquia, a Assistente Técnica Maria de Fátima Santos Cordeiro, posição remuneratória 7 e nível remuneratório 12, com efeitos a 28 de maio de 2022.
2 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ramos dos Reis.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966257.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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